De acordo com o juiz Alexandre de Moraes, como os dados que serão obtidos pela quebra de sigilo não poderão ser aproveitados, uma vez que a CPI já foi dissolvida após encerramento dos trabalhos, não há justificação para que a determinação seja mantida.
Ainda de acordo com o magistrado, caso a Procuradoria-Geral da República (PGR) – responsável por analisar as acusações contra o Jair Bolsonaro feitas pela CPI – tiver interesse na obtenção desses dados, deverá pedi-los pela via processual adequada, suspendendo assim a quebra de sigilo do chefe de Estado.
“Não se mostra razoável a adoção de medida que não comporta aproveitamento no procedimento pelo simples facto de seu encerramento simultâneo. Não se vê, portanto, utilidade na obtenção pela Comissão Parlamentar das informações e dos dados requisitados para fins de investigação ou instrução probatória já encerrada e que sequer poderão ser acedidos pelos seus membros”, ditou o magistrado.
Em causa está um requerimento aprovado no final de outubro pela CPI da Pandemia, que ao longo de seis meses investigou alegadas falhas e delitos cometidos no país face à gestão da covid-19, no qual pediu a quebra do sigilo informático e o banimento do Presidente das redes sociais e uma retratação por uma declaração falsa, na qual Bolsonaro relacionou as vacinas contra a covid-19 com o desenvolvimento de SIDA (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).
A decisão de Moraes, de suspender a quebra de sigilo, atendeu a um pedido feito por Bolsonaro ao STF.
A versão final do relatório da CPI, com 1.279 páginas, contém 80 pedidos de indiciamento, entre eles de Jair Bolsonaro, pela prática de nove crimes.
Bolsonaro foi acusado pela CPI de ter cometido prevaricação; charlatanismo; epidemia com resultado morte; infração a medidas sanitárias preventivas; emprego irregular de verba pública; incitação ao crime; falsificação de documentos particulares; crime de responsabilidade e crimes contra a humanidade, cabendo agora à PGR analisar as acusações contra o Presidente.
Do total de 80 indiciamentos pedidos pela CPI, dois foram contra empresas que firmaram contratos com o Ministério da Saúde (a Precisa Medicamentos e a VTCLog) e 78 foram contra pessoas, entre o próprio chefe de Estado, ministros e ex-ministros do atual Governo, deputados, empresários, médicos, funcionários públicos, um governador — o do Amazonas, Wilson Lima – entre outros.
Em números absolutos, o Brasil, com 612.659 mortos e 22 milhões de casos, é um dos três países mais afetados pela pandemia no mundo, juntamente com os Estados Unidos e com a Índia, apesar de a pandemia estar em queda no país desde junho.
A covid-19 provocou pelo menos 5.148.939 mortes em todo o mundo, entre mais de 256,91 milhões infeções pelo novo coronavírus registadas desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse com base em fontes oficiais.
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