No centro da disputa está um quadro datado de 1888 do pintor holandês intitulado “O Leitor de Romance”, que se encontra em exposição, até domingo, no Instituto de Artes de Detroit, no estado do Michigan.

No entanto, há uma semana os advogados do colecionador brasileiro Gustavo Soter interpuseram uma ação judicial acusando o museu de Detroit de estar a expor um quadro que lhe tinha sido roubado e a exigir a sua devolução.

Por sua vez, o museu não divulgou publicamente como obteve o quadro para a exposição, dizendo apenas que veio do Brasil e que não constava em nenhuma lista em como tinha sido roubado.

O caso chegou ao juiz George Caram Steeh, mas este determinou que o museu não é culpado por estar na posse de um quadro que foi emprestado indevidamente e aconselhou as partes a resolverem o litígio por “conta própria”.

“Exigir que uma instituição carregue o peso do ónus da prova em tribunal de que um colecionador estrangeiro tinha o direito legal de emprestar um objeto antes de poder afirmar que o objeto é imune à apreensão seria tortuoso. Julgo que não promoveria o propósito declarado (da lei) e, provavelmente, teria um efeito inibidor nos intercâmbios culturais”, justificou o magistrado.