Desde o início da pandemia no Brasil morreram cerca de 684.000 pessoas e foram registados 34,5 milhões casos.
A sentença simbólica após o julgamento público a que o chefe de Estado brasileiro foi sujeito foi lida hoje numa audiência na Universidade de São Paulo por membros deste tribunal internacional de opinião, criado em Roma em 1979 e cujas decisões têm um caráter moral mas não jurídico, uma vez que não impõe sanções.
O líder brasileiro foi julgado este ano durante a quinquagésima sessão do Tribunal Permanente dos Povos (TPP) em resposta a uma queixa apresentada em maio por várias organizações brasileiras de direitos humanos, tais como a Comissão Arns e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil.
O júri simbólico do corpo concluiu que Bolsonaro contribuiu diretamente para a morte de um grande número de brasileiros devido às omissões e ações mal orientadas do seu Governo na luta contra a pandemia.
Bolsonaro chegou ao ponto de tratar a covid-19 como uma "resfriado”, atrasou a compra de vacinas; questionou a eficácia dos imunizadores e opôs-se às medidas de distanciamento social recomendadas em todo o mundo.
"Foi estabelecido que Bolsonaro cometeu dois atos ilegais: uma grave violação dos direitos humanos e um crime contra a humanidade por ter optado por uma política de saúde contrária ao isolamento, prevenção do contágio e vacinação", de acordo com a sentença lida pelo argentino Eugenio Raúl Zaffaroni, atualmente membro do Tribunal Interamericano dos Direitos do Homem.
O tratamento da pandemia pelo Governo brasileiro, acrescenta a sentença, "causou maliciosamente a morte de dezenas de milhares de pessoas".
"Não há dúvida de que milhares de vidas foram perdidas como resultado das decisões do Governo liderado por Bolsonaro. Não se pode considerar que esta malícia tenha sido eventual, uma vez que as mortes resultaram da intenção de privilegiar a economia em detrimento da vida humana", acrescentou a sentença.
O tribunal, contudo, rejeitou a acusação de genocídio contra Bolsonaro, devido a dificuldades em provar que o Presidente pretendia causar as mortes.
A decisão recomenda que os queixosos apresentem uma queixa junto do Tribunal Penal Internacional.
O júri responsável pela condenação foi composto por juristas internacionais de renome como o antigo juiz italiano Luigi Ferrajoli; os argentinos Zaffaroni e Alejandro Macchia; os portugueses Boaventura de Sousa Santos e Luís Moita, o suíço Jean Ziegler e o britânico Vivien Stern.
Comentários