Em comunicado assinado pelo presidente deste órgão, Paulo Colaço, o CJN justifica a apresentação de recurso – para o plenário do TC – por discordar dos fundamentos da decisão dos juízes, que foi tornada pública na terça-feira.

O CJN do PSD, órgão que funciona como uma espécie de ‘tribunal’ do partido, decidiu aplicar a sanção de advertência ao líder parlamentar do PSD por considerar que quer Adão Silva quer o presidente do partido, Rui Rio, (que não teve sanção) violaram os estatutos do partido por não terem dado seguimento a uma moção setorial aprovada em Congresso que pedia um referendo sobre a eutanásia.

Em acórdão datado de 15 de julho, o TC anulou a sanção de advertência, depois de Adão Silva ter recorrido desta decisão.

Para o CJN, os juízes do Palácio Ratton anularam a sua decisão com base em duas ordens de razões.

Em primeiro lugar, argumentando que a notificação do CJN ao presidente da direção do Grupo Parlamentar “feita na pessoa da secretária da Direção do Grupo Parlamentar foi ineficaz, apesar de ter sido dado como provado que a notificação existiu”.

Por outro lado, o Tribunal entendeu que “o CJN inovou ao atribuir caráter vinculativo à moção ‘Eutanásia: cuidar e referendar’, exorbitando a sua competência”.

“O CJN apresentará recurso, tendo as seguintes respeitosas discordâncias”, justifica este órgão.

Em primeiro lugar, o órgão disciplinar do PSD entende que “não notificou um militante individualmente considerado”, mas o presidente de um órgão estatutário do partido “através de pessoa que o próprio TC reconheceu tratar-se da sua secretária”.

Em segundo lugar, defende este órgão interno do PSD, “o CJN não inovou nem atribuiu caráter vinculativo à moção em causa”, considerando que “a moção tornou-se vinculativa ao ser aprovada pelo Congresso Nacional, órgão deliberativo e máximo do PSD”.

No comunicado, salienta-se que Adão Silva tem inerência no Congresso Nacional e, portanto, “não se pode dar por não notificado” do conteúdo desta moção.

O CJN contesta ainda outro argumento invocado pelo TC no seu acórdão, segundo qual mesmo que não tivesse existido liberdade de voto na bancada do PSD tal “seria objetivamente inócuo para o resultado final”, já que mesmo o voto a favor de todos os 79 deputados do PSD “deixaria intocado o resultado de rejeição daquela iniciativa” popular de referendo sobre a eutanásia.

“Importa respeitosamente lembrar que, para a militância, perder a identidade é mais grave do que perder uma votação, e no PSD essa identidade está plasmada nos estatutos, regulamentos, programa e deliberações, que o CJN deve – acima de tudo – respeitar e fazer respeitar”, defende.

Segundo o comunicado, a Jurisdição do PSD “não abdicará de considerar o Congresso o órgão máximo do Partido, com poder de vincular a atuação dos demais órgãos”.

“Aliás, são os órgãos executivos que respondem perante os de assembleia e não o inverso”, refere ainda o texto.

Na terça-feira, em reação à decisão do TC, o líder parlamentar do PSD afirmou que “se estivesse no lugar” do presidente da Jurisdição Nacional demitia-se.

Em conferência de imprensa no parlamento, Adão Silva considerou que se “fez justiça” com a anulação da advertência do CJN, salientando que os juízes decidiram “por unanimidade” e destacando a linguagem “implacável” do acórdão.

“Se eu estivesse no lugar dele e tivesse um acórdão do TC com a linguagem, a força e os qualificativos que este tem, eu demitia-me. Aliás, se o TC não me desse razão, eu ter-me-ia demitido de presidente do grupo parlamentar. Mas agora cada um faz o que entender”, disse então.