O magistrado da Audiencia Nacional José de la Mata considera que há indícios suficientes para se passar à fase de julgamento dos 27 imputados e três empresas envolvidas no caso de corrupção: Defex, Comercial Cueto 92 e Global Reach.
Na resolução com data de 13 de julho último e enviada hoje pelo tribunal à agência Lusa, o juiz também avança que a decisão “não se dirige, neste momento”, contra o luso-angolano Guilherme Augusto de Oliveira Taveira Pinto, porque este se encontra “fugido à ação da justiça”, já tendo sido pedida a sua prisão preventiva e emitido um pedido de busca e captura nacional e internacional.
De la Mata atribuiu aos imputados os crimes de corrupção em transações internacionais contra autoridade tributária espanhola, apropriação indevida, desfalque, lavagem de dinheiro, falsificação de documentos e organização ilegal, em ligação com o desvio e apropriação de Fundos da Defex em contratos de fornecimento de material de polícia para Angola.
O tribunal espanhol que trata dos casos mais graves de corrupção investigou os contratos assinados em 12 de junho de 2008 entre a Defex e a Polícia Nacional angolana para o fornecimento de 152 milhões de euros de em que o custo de execução foi de 59 milhões e o benefício obtido de quase 94 milhões.
O juiz conclui que os acusados destinaram às empresas apenas uma parte do lucro e o resto a pagar comissões a autoridades e funcionários angolanos, assim como para benefício próprio, utilizando uma estrutura complexa de empresas fantasmas.
Guilherme Pinto é uma figura central no desenho de todo o esquema, fazendo a ponte com as autoridades angolanas e a gestão dos pagamentos ilícitos.
O luso-angolano, que tem como última morada conhecida em Portugal a Rua João de Lisboa em Linda-a-Velha, mas está a viver atualmente em Luanda, desde há anos “facilita”, através dos seus conhecimentos, em Luanda, uma série de negócios entre empresas espanholas e angolanas.
O juiz também relata a participação do Deutsche Bank, CaixaBank e BNP Paribas no pagamento do crime de branqueamento, em transferências para o Luxemburgo e Angola, a partir de várias contas.
O magistrado observa que, só em presentes de cabazes de Natal, entre 2008 e 2012, a empresa Imperial Gourmet, propriedade de um dos investigados, teria cobrado à Defex 2,5 milhões euros.
Também relata que era uma prática habitual, por parte da Comercial Cueto, o pagamento de viagens privadas de diferentes personalidades angolanas, incluindo o seu alojamento.
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