A informação foi avançada hoje à agência Lusa por fonte do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Loures, onde decorre a instrução, fase facultativa requerida pelos nove arguidos e na qual um Juiz de Instrução Criminal (JIC) vai decidir se o processo segue, e em que moldes, para julgamento.

Foi nesta fase instrutória que a Adubos de Portugal (ADP) Fertilizantes e a General Electric (GE – que se passou a chamar SUEZ II) negociaram e chegaram a acordo com 57 das vítimas, através do pagamento de indemnizações.

Das 73 vítimas identificadas na acusação do Ministério Público (MP), 58 constituíram-se assistentes, tendo as empresas chegado a acordo com 57, que já apresentaram requerimento a renunciar à qualidade de assistente no processo, explicou a fonte do TIC de Loures.

A JIC Ana Rita Loja agendou para as 10:00 de 07 de junho (só de manhã) o debate instrutório, onde as defesas dos arguidos, da assistente que declinou o acordo e o MP vão apresentar os argumentos para que o caso siga ou não para julgamento.

Caso seja necessário, o debate instrutório prossegue pelas 10:00 de 09 de junho e, posteriormente, a JIC marcará data para anunciar (através de leitura ou de notificação) a decisão instrutória: se o processo segue ou não para julgamento, apenas com um assistente.

Em março de 2017, o MP deduziu acusação contra a ADP, a GE e outros sete quadros destas empresas, por responsabilidades no surto, que teve início em 07 de novembro de 2014, causou 12 mortes e infetou 403 pessoas.

Na acusação, no entanto, o MP explica que só conseguiu apurar nexo de causalidade em 73 das pessoas afetadas e em oito das 12 vítimas mortais do surto, que afetou sobretudo as freguesias de Vialonga, da Póvoa de Santa Iria e do Forte da Casa, no concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.

São arguidos um administrador, o diretor e o supervisor do setor da produção da ADP Fertilizantes.

Além de João Cabral, José Carvalhinho e Eduardo Ribeiro, estão também acusados quatro funcionários, todos engenheiros químicos, da General Electric (GE), empresa contratada pela ADP Fertilizantes para fiscalizar e monitorizar as torres de refrigeração.

De todos os casos notificados à Direção-Geral da Saúde, o MP só conseguiu estabelecer o nexo de causalidade em 73 situações, uma vez que nas restantes foi “inviável a recolha de amostras clínicas”, “não foi identificada estirpe ou a estirpe identificada era distinta da detetada nas amostras ambientais recolhidas”.

O MP sustenta que o surto de ‘legionella’ no concelho de Vila Franca de Xira foi causado pela “manifesta falta de cuidado” dos arguidos, que não cumpriram “um conjunto de regras e técnicas na conservação/manutenção” de uma das torres de refrigeração da ADP.

A ADP, a GE e os restantes sete arguidos estão acusados de um crime de infração de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços. Os três responsáveis da ADP e os quatro funcionários da GE, Ricardo Lopes, Maria Viana, Liliana Correia e Nélio Moreira, respondem, ainda, cada um, por 20 crimes de ofensa à integridade física por negligência.

O MP relata que “todos os arguidos e cada um deles agiram com manifesta falta de cuidado, que o dever geral de previdência aconselha, porquanto omitiram ações importantes aquando da negociação, celebração e execução do contrato entre as sociedades arguidas ADP e GE”.

A procuradora do MP Helena Leitão concluiu que, caso as ações tivessem sido realizadas, “seriam determinantes para que o desenvolvimento microbiológico, nomeadamente da bactéria ‘legionella’, não tivesse ocorrido e propagado, por aerossolização, nos termos em que o foi”.

O surto de ‘legionalla’ em Vila Franca de Xira, o terceiro com mais casos em todo o mundo, foi controlado em duas semanas.

A doença do legionário, provocada pela bactéria ‘Legionella pneumophila’, contrai-se por inalação de gotículas de vapor de água contaminada (aerossóis) de dimensões tão pequenas que transportam a bactéria para os pulmões, depositando-a nos alvéolos pulmonares.