Fonte judicial disse hoje à agência Lusa que foram apresentados 63 requerimentos de abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que termos para julgamento.
Em março de 2017, o Ministério Público (MP) deduziu acusação contra as empresas Adubos de Portugal e General Electric e outros sete arguidos por responsabilidades no surto, que teve início a 7 de novembro de 2014, causou 12 mortes e infetou mais de 400 pessoas.
A abertura de instrução foi requerida por todos os arguidos, que pedem para não irem a julgamento, pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e por 53 ofendidos, 49 dos quais afetados pelo surto, mas que não constam como vítimas na acusação do Ministério Público (MP).
O surto de 'legionella' de novembro de 2014 afetou, sobretudo, as freguesias de Vialonga, Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, provocou 12 mortes e infetou mais de 400 pessoas. No entanto, o MP só conseguiu apurar nexo de causalidade em 73 das pessoas afetadas e em oito das 12 vítimas mortais.
Segundo a mesma fonte judicial, foram admitidos 91 pedidos para a constituição de assistentes.
O processo seguiu do Tribunal de Vila Franca para o Tribunal de Instrução Criminal de Loures a 11 de dezembro.
Na acusação do MP, deduzida em março de 2017, são arguidos um administrador, o diretor e o supervisor do setor da produção da Adubos de Portugal (ADP).
Segundo o despacho de acusação do MP, além de João Cabral, José Carvalhinho e Eduardo Ribeiro, são também acusados neste processo quatro funcionários, todos engenheiros químicos, da General Electric (GE), empresa contratada pela ADP Fertilizantes para fiscalizar e monitorizar as torres de refrigeração.
De todos os casos notificados à Direção-Geral da Saúde, o MP só conseguiu estabelecer o nexo de causalidade em 73 situações, uma vez que nas restantes foi “inviável a recolha de amostras clínicas” ou “não foi identificada estirpe ou a estirpe identificada era distinta da detetada nas amostras ambientais recolhidas”.
Assim, o MP arquivou parcialmente o inquérito quanto a possíveis responsabilidades criminais por falta de provas indiciárias, relativamente a mais de 300 pessoas afetadas.
O MP proferiu ainda despacho de arquivamento quanto à eventual prática de um crime de poluição, por falta de legislação.
O MP sustenta que o surto de 'legionella' no concelho de Vila Franca de Xira foi causado pela "manifesta falta de cuidado” dos arguidos, que não cumpriram “um conjunto de regras e técnicas na conservação/manutenção” de uma das torres de refrigeração da ADP.
A ADP, a GE e os restantes sete arguidos estão acusados de um crime de infração de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços. Os três responsáveis da ADP e os quatro funcionários da GE, Ricardo Lopes, Maria Viana, Liliana Correia e Nélio Moreira, respondem, ainda, cada um, por 20 crimes de ofensa à integridade física por negligência.
O MP relata que “todos os arguidos e cada um deles agiram com manifesta falta de cuidado, que o dever geral de previdência aconselha, porquanto omitiram ações importantes aquando da negociação, celebração e execução do contrato entre as sociedades arguidas ADP e GE”.
A procuradora Helena Leitão concluiu que, caso as ações tivessem sido realizadas, “seriam determinantes para que o desenvolvimento microbiológico, nomeadamente da bactéria 'legionella', não tivesse ocorrido e propagado, por aerossolização, nos termos em que o foi".
Paralelamente, em 10 de setembro deste ano, o Tribunal Cível de Vila Franca de Xira começou a julgar o primeiro pedido de indemnização civil apresentado por uma das vítimas, um homem, de 67 anos, que exige 200 mil euros à empresa Adubos de Portugal, não havendo, até hoje, uma decisão judicial.
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