A Assembleia da República aprovou em votação final global a alteração ao regime jurídico da gestação de substituição, mas que não inclui a revogabilidade do consentimento da gestante até ao nascimento da criança imposta pelo Tribunal Constitucional.

Em declarações à agência Lusa, Carla Rodrigues disse que “não há grande esperança” de que esta lei seja promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

“A lei foi aprovada, mas uma das alterações fundamentais à lei, imposta pela decisão do Tribunal Constitucional não foi aprovada e como tal parece-me que esta lei não tem pernas para andar porque à luz da decisão do Tribunal Constitucional é inconstitucional”, comentou.

Neste momento, “a lei está aprovada e a gestante não poderá arrepender-se”.

Agora, sublinhou, vai ter de se pedir “a fiscalização da constitucionalidade ou o senhor Presidente da República vai vetar com o fundamento na inconstitucionalidade”, porque “não foi dada resposta às imposições do Tribunal Constitucional”.

Carla Rodrigues explicou que se existir um veto constitucional a lei tem de seguir para o Tribunal Constitucional, mas este já se pronunciou.

“Já sabemos qual será a posição do Tribunal Constitucional, a não ser que face às circunstâncias altere a sua posição”, afirmou.

Para a presidente do conselho, a lei está neste momento numa fase duvidosa, mas já não está nas mãos do legislador.

“O legislador fez aquilo que entendeu, aprovou-se o que foi entendido aprovar, agora a palavra é para o Tribunal Constitucional, não tenho nenhuma dúvida”, rematou Carla Rodrigues.

O texto de presentado pela Comissão de Saúde relativo ao projeto de lei do Bloco de Esquerda para alteração ao regime jurídico da gestação de substituição foi aprovado em votação final global com seis abstenções e 21 votos favoráveis do PSD, com os votos a favor do BE e do PS e os votos contra do CDS-PP, PCP e PSD.

O projeto do BE surgiu depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter emitido em abril de 2018 um acórdão em que afirma que a gestação de substituição para se conformar com a Constituição deve permitir a revogabilidade do consentimento da gestante até ao registo da criança.

Até então, o regime previa que esse arrependimento pudesse ser feito até ao início dos procedimentos de Procriação Medicamente Assistida.

A lei abrange os casos de ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher ou em situações clínicas que o justifiquem.