A nova Lei pretende promover o consumo sustentável de produção local e produção certificada, em organismos e serviços da administração central, local e regional, bem como nas instituições de ensino superior público.

Na aquisição dos produtos devem ser tidos em conta critérios de proximidade e menores custos logísticos e de distribuição e é valorizada a produção que tenha origem no local de consumo ou adjacente e os alimentos da época.

“Nos refeitórios e cantinas dos estabelecimentos de ensino, deve ainda ser dada preferência à aquisição de produtos que promovam uma alimentação e nutrição adequadas ou a difusão de informação quanto à realidade produtiva local”, no que respeita ao conhecimento dos produtos e sua origem, lê-se no diploma.

A compra “pondera obrigatoriamente os produtos detentores de certificação”, seja de modo biológico, denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida.

Outro critério de seleção são os produtos provenientes de explorações com o estatuto de agricultura familiar.

Os técnicos responsáveis pelos serviços de alimentação deverão ter formação.

O governo, por seu lado, vai elaborar um relatório anual sobre o impacto das medidas nas economias locais.

Está prevista a regulamentação da lei no prazo de 60 dias, após a entrada em vigor e uma transição gradual para o novo modelo durante 2020 e 2021.

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