Num projeto de lei ao qual a agência Lusa teve acesso, o partido representado na Assembleia da República pelo deputado único, Rui Tavares, propõe que seja acrescentado ao Código Penal um artigo específico sobre este tipo de práticas, definindo que “quem praticar, promover ou publicitar quaisquer práticas ou tratamentos que visem a repressão ou modificação da orientação sexual, identidade de género ou expressão de género de qualquer pessoa é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber”.
De acordo com o mesmo artigo, “não são puníveis as práticas, tratamentos ou serviços de afirmação da expressão de género ou identidade de género devidamente consentidas, como por exemplo o recurso a tratamento hormonal e acompanhamento médico”, a tentativa das práticas de conversão “é punível” e o procedimento criminal “não depende de queixa”.
O Livre defende ainda que se este tipo de prática for levada a cabo por um “profissional de saúde, psicólogo ou profissional educativo será definida como sanção acessória a proibição de exercício da profissão por não menos de cinco anos”.
“Caso o autor do crime seja titular de responsabilidades parentais sobre a vítima, o exercício das responsabilidades parentais deverá ser revista, avaliada e decidida pelo tribunal a continuação ou perda parcial ou total da guarda/poder parental, desde que o superior interesse da pessoa menor seja sempre assegurado e a sua segurança e bem-estar sejam garantidos”, acrescentam.
Esta força política quer ainda que no artigo 177º do Código Penal, sobre ‘agravação’ de crimes, que a pena prevista para este tipo de casos seja “agravada em metade” numa situação em que “a vítima seja pessoa particularmente vulnerável em razão de deficiência física ou mental, doença, menoridade, gravidez, condição de vítima de violência doméstica, condição de migrante ou requerente de asilo ou situação económica ou social”.
O mesmo se aplica caso da prática em causa “resulte gravidez, ofensa à integridade física grave, perigo de vida, suicídio ou morte da vítima”.
O partido sugere também uma alteração à lei do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa, acrescentando um número ao artigo 2º desta lei onde se passaria a ler que é “proibido praticar, recomendar ou publicitar práticas que visem a repressão ou modificação da orientação sexual, identidade de género ou expressão de género de qualquer pessoa”.
Na exposição de motivos, o partido define ‘práticas de conversão’ como “quaisquer práticas ou tratamentos físicos e/ou mentais, independentemente da pessoa ou entidade que o façam, que tenham o intuito de reprimir e/ou modificar a orientação sexual, identidade de género, expressão de género de uma pessoa, colocando em causa o bem-estar e a saúde física e/ou mental da vítima”.
O Livre recusa assim o termo “terapias de reconversão”, explicando que “a palavra ‘terapia’ se refere a tratamentos, métodos ou procedimentos para curar ou tratar doenças, lesões ou distúrbios psíquicos, o que não é compatível com as posições e pareceres internacionais e nacionais da comunidade médica e civil sobre a orientação sexual e identidade de género ou expressão de género”.
“Está na altura do Estado português, e à semelhança dos exemplos positivos já implementados no Canadá, França, Alemanha, Malta, Suíça, alguns estados dos EUA, entre outros, acabar com o vazio legal nesta matéria e criminalizar as “práticas de conversão”, garantindo também o devido apoio e proteção de todas as pessoas afetadas, em concordância com os direitos fundamentais consagrados pela Constituição da República Portuguesa, com os pareceres e posições das várias entidades médicas e civis relevantes”, vincam.
No passado dia 17 de maio, também o Bloco de Esquerda submeteu ao parlamento um projeto de lei que visa criminalizar este tipo de práticas.
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