“Esta decisão foi aplaudida pelo Governo da Madeira porque pela primeira vez foi tomada com muita antecedência relativamente à necessidade da prorrogação do modelo que está neste momento em vigor”, disse o secretário regional da Economia, Turismo e Cultura da Madeira, Eduardo Jesus, à agência Lusa.

O governante, que tem a tutela desta área, argumentou ser importante levar em consideração que o Governo da República, liderado pelo social-democrata Luis Montenegro, “criou um grupo de trabalho que envolve as duas regiões autónomas” para rever este modelo.

Esse grupo, complementou Eduardo Jesus, “está a trabalhar para encontrar uma solução à situação” atualmente em vigor.

“Importava que o modelo atual se mantivesse para garantir os reembolsos conforme têm sido realizados até este momento, até que essa nova solução que venha a ser encontrada esteja implementada”, acrescentou o responsável.

O regime do subsídio de mobilidade que entrou em vigor em setembro de 2015, define que os residentes na região paguem 86 euros e os estudantes 65 euros nas ligações ida e volta para o território continental (sendo de 119 para os Açores), valor que pode ser acrescido se exceder o teto máximo passível de reembolso estabelecido nos 400 euros.

Os residentes na Madeira têm de pagar o valor total da deslocação no ato da compra e depois receber o subsídio nos postos do CTT mediante os documentos comprovativos da viagem efetuada, sendo o prazo de reembolso de 90 dias caso o pagamento ser efetuado com recurso a cartão de crédito.

O secretário madeirense salientou que apesar do Governo da República “querer um trabalho concluído pelo grupo de trabalho até o final de setembro, prorrogou até esta data - março do próximo ano - para que este modelo se mantivesse, evitando qualquer atrapalho ou processo e anormal funcionamento do procedimento atual defendendo aqui os interesses dos residentes e viajantes”.

O governante insular reforçou que o executivo regional (PSD) chefiado por Miguel Albuquerque, “aplaude” também esta medida “porque com o Governo do Partido (PS) nunca foi possível com esta antecedência fazer a prorrogação”, tendo ocorrido prorrogações que até “puseram em causa o normal funcionamento do sistema”.

Mas, adiantou, “desta vez foi tudo entendido atempadamente”, o que permite “viver com tranquilidade até o momento em que se dotar o novo modelo e que esse novo modelo corresponda ao que as regiões querem, este caso a Madeira e os Açores”.

Em 07 de maio desde ano, o presidente do Governo Regional da Madeira, o social-democrata Miguel Albuquerque, defendeu que deve ser equacionada uma revisão do subsídio social de mobilidade que determine que os utentes paguem apenas o valor facial da viagem.

Para Albuquerque, deve ser criado “um fundo por parte do Estado que garanta a todos os residentes que queiram viajar o pagamento do valor facial [da passagem com subsídio].”

Ainda segundo o presidente do Governo Regional, o Estado deveria criar um esquema semelhante ao já implementado pelo executivo madeirense para os estudantes universitários, através de um fundo que garante apenas o pagamento facial da passagem subsidiada – 65 euros.

No texto das conclusões da reunião do Conselho de Ministros do Governo da República hoje divulgado lê-se que nesta reunião foi aprovado “um Decreto-lei que prorroga até 31 de março de 2025 o regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade”.

Segundo o documento, o objetivo é “permitir que o grupo de trabalho responsável pela reforma do sistema de atribuição do subsídio social de mobilidade nas Regiões Autónomas da Madeira e Açores defina as medidas adequadas”.