A proposta de diploma foi aprovada no plenário da Assembleia Legislativa da Madeira a 06 de julho, propondo uma terceira alteração ao decreto-lei que regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML).

No diploma, o parlamento insular sustenta que o objetivo é “atualizar a participação que cada Região Autónoma tem direito, segundo o método da capitação baseado na população residente”.

O parlamento argumenta que esta alteração permite “que seja feita uma distribuição mais equilibrada das receitas resultantes dos resultados líquidos da exploração dos jogos explorados pela SCML — o que implica necessariamente proceder à redistribuição dos resultados”.

A Assembleia da Madeira propõe que sejam atribuídos a este arquipélago “2,53% do valor dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais, necessariamente afetos a fins sociais, segundo critérios a estabelecer legalmente pela região, através de Decreto Legislativo Regional”.

No diploma, defende-se ainda que a Região Autónoma dos Açores deve receber 2,34% daquele valor e que à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa devem ser atribuídos, “para desenvolvimento de projetos integrados nos seus fins estatutários, 26,52 % do valor dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais”.

Entre outros aspetos, o parlamento madeirense propõe também que 2,17% devem constituir receitas do Estado.