Segundo a mesma fonte, a abertura do processo disciplinar prende-se com o incidente de recusa da magistrada suscitado por Alexandre Lafayette, advogado de dois militares arguidos no inquérito-crime sobre a morte dos recrutas Hugo Abreu e Dylan da Silva.

No incidente de recusa, a pedir o afastamento de Cândida Vilar, o advogado contesta a ilegalidade das detenções e as considerações feitas sobre os arguidos num despacho proferido pela magistrada, imputando-lhe a prática de denegação de justiça e prevaricação, indicou a mesma fonte.

Segundo a fonte, a Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal, determinou agora a abertura de processo disciplinar, uma decisão que causou "surpresa", tanto mais que "todas as chefias da magistrada sabiam do teor do despacho e nunca fizeram qualquer reparo".

Na opinião da fonte, a decisão da PGR surpreende também por ocorrer quando estava para breve a conclusão da investigação à morte dos recrutas.

A queixa para afastar Cândida Vilar foi dirigida à diretora do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP), Lucília Gago, que rejeitou o pedido de recusa, tendo a iniciativa processual de Alexandre Lafayette sido também comunicada à Procuradora-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), Maria José Morgado, e à Procuradoria-Geral da República, relatou a fonte.

O inquérito à morte dos recrutas, em setembro de 2016, durante o curso de Comandos, tinha terminado esta semana a inquirição das testemunhas, faltando apenas um parecer de um assessor militar para que fosse proferido o despacho final (acusação ou arquivamento).

O inquérito do MP investiga a morte dos dois recrutas e também factos relacionados com outros instruendos que receberam assistência hospitalar, durante o treino do 127.º Curso de Comandos, na região de Alcochete, distrito de Setúbal, a 04 de setembro.

Segundo o MP, num despacho de novembro, a natureza dos crimes e a atuação dos suspeitos revelam "personalidades deformadas, (...) com vista a criar um ambiente de intimidação e de terror, bem como sofrimento físico e psicológico nos ofendidos, sujeitando-os a tratamento não compatível com a natureza humana".

Os envolvidos, adianta o despacho, tinham conhecimento que com as elevadas temperaturas que se faziam sentir e a privação de água, os instruendos não estavam em condições físicas e psíquicas de prosseguir a instrução.

No entender do MP, "a atuação reiterada dos suspeitos" revela um "manifesto desprezo pelas consequências gravosas que provocam nas vítimas, tratando os instruendos como pessoas descartáveis".