Estas medidas extraordinárias são justificadas pela anunciada "greve dos combustíveis" e pela possibilidade de "serem afetados bens e serviços absolutamente essenciais à população".
"A situação de alerta é declarada na sequência da situação de crise energética decidida pela resolução de Conselho de Ministros nº 134-A/2019, face à suscetibilidade de serem afetados bens e serviços absolutamente essenciais à população", justifica o ministério liderado por Eduardo Cabrita.
A greve, com início na próxima segunda-feira e por tempo indeterminado, foi convocada pelo Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e pelo Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM), a que se associou o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte (STRUN).
Os motoristas reivindicam que a associação patronal Antram cumpra o acordo assinado em maio, que prevê uma progressão salarial.
O Governo decretou serviços mínimos entre 50% e 100%, racionou os abastecimentos de combustíveis e declarou crise energética até às 23:59 de 21 de agosto, que implica “medidas excecionais” para minimizar os efeitos da paralisação e garantir o abastecimento de serviços essenciais como forças de segurança e emergência médica.
Segundo o comunicado do Ministério da Administração Interna (MAI), a situação de alerta determina a aplicação de algumas medidas de caráter extraordinário, pelo que trabalhadores dos setores público e privado que estejam habilitados com carta de condução de veículos pesados podem vir a ser convocados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
"É elevado o grau de prontidão e resposta operacional de todos os agentes de proteção civil para operações de proteção e socorro e de assistência, face a setores da população mais vulneráveis, bem como outros seres vivos suscetíveis de serem afetados pela carência de combustível", determina o MAI.
No âmbito da situação de Alerta é, também, "elevado o grau de prontidão das forças de segurança, nomeadamente para o reforço de meios para operações de patrulhamento e escolta que permitam garantir a concretização das operações de abastecimento de combustíveis, bem como a respetiva segurança de pessoas e bem".
É aumentado ainda o grau de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e de energia.
Neste contexto, o MAI declara, em despacho, que o Centro de Coordenação Operacional Nacional da ANEPC seja ativado a partir das 23:59 de hoje e acompanhe em permanência a situação em todo o território continental.
Para as 17:00 deste sábado foi convocada uma reunião da Comissão Nacional de Proteção Civil, na sede da ANEPC, em Carnaxide, que será presidida por Eduardo Cabrita.
O despacho do ministro autoriza, igualmente, a ANEPC "a convocar entidades do terceiro setor para operações de assistência” e trabalhadores, do público e privado, que “estejam habilitados com carta de condução de veículos pesados com averbamento de todas as classes de ADR [de transporte terrestre de mercadorias perigosas], bem como os agentes de proteção civil habilitados à condução de veículos pesados, salvaguardadas que estejam as condições de segurança das operações de trasfega".
Também podem vir a ser convocados representantes das empresas e os trabalhadores dos setores público e privado que estejam habilitados a apoiar as operações de abastecimento de combustíveis necessárias.
A ANEPC fica ainda autorizada a requisitar os meios de transporte rodoviário, veículos de reboque e camiões-guindaste habilitados a apoiar as operações necessárias à garantia da circulação e ao abastecimento de combustíveis existentes no setor privado.
O MAI adianta que no período de vigência da declaração de alerta “os cidadãos e as demais entidades” têm, nos termos da Lei de Bases de Proteção Civil, o dever e a obrigação de colaboração das ordens dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e “na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes".
O ministério avisa que a desobediência e resistência às ordens das entidades competentes, bem como a recusa do cumprimento da obrigação" são sancionadas nos termos da lei e “as respetivas penas agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo".
Os órgãos de comunicação social, em particular as rádios e televisões, bem como as operadoras móveis de telecomunicações, ficam também avisadas que estarão "vinculadas à obrigação especial de colaboração na divulgação à população das informações relevantes sobre a situação”, acrescenta o comunicado do MAI.
(Notícia atualizada às 22:56)
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