No registo de identificação criminal de condenados por crimes sexuais contra crianças, que entrou em vigor em novembro de 2015, consta um total de 6.781 pedófilos.

Os dados do Ministério da Justiça indicam que desde a criação da base de dados que têm sido inscritos anualmente mais de 300 agressores sexuais de menores.

Os dados mostram que 2022 foi o ano em que foram introduzidos mais registos de condenados pelos crimes de ofensa sexual contra menores, ao todo 383, seguido de 2015 (374). Este ano, até 20 de novembro, foram registados 352 pedófilos.

Os pedidos de consulta ao registo criminal dos condenados por crimes sexuais contra crianças têm registado um aumento anual, registando este ano 2.300 pedidos, o valor mais elevado de sempre, enquanto em 2022 foram feitos 1.265, um aumento de quase 77% face a 2021, quando foram feitos 716 pedidos.

Segundo o Ministério da Justiça, em 2020 os pedidos de consulta chegaram aos 550, enquanto em 2019 foram 215, em 2018 foram 131, em 2017 situaram-se nos 96, em 2019 atingiram os 178 e em 2015 ficaram nos nove.

Os dados do Ministério da Justiça precisam que em oito anos de existência foram pedidas 5.460 consultas ao registo de condenados por crimes sexuais contra crianças.

O registo criminal está acessível apenas a magistrados para fins de investigação criminal, entidades competentes para a prática de atos de inquérito ou instrução encarregues de cooperar internacionalmente na prevenção e repressão da criminalidade e a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e Proteção das Crianças e Jovens.

O Ministério da Justiça indica que têm ainda acesso a informação “os cidadãos que exercem responsabilidades parentais sobre menores de 16 anos, através de autoridade policial, desde que comprovem a sua residência, a frequência de escola e prova das responsabilidades parentais sobre o menor, quando se trate de fundado receio”.

Deste registo criado em 2015 fazem parte o nome, idade, residência e crimes dos condenados por crimes sexuais em que a vítima é menor de idade.

Segundo a lei, o sistema de registo de identificação criminal contém dados dos agressores durante cinco anos quando lhes for aplicada uma pena de multa ou de prisão até um ano e durante 10 anos para penas de prisão superiores a um ano e não superiores a cinco anos.

Os dados ficarão disponíveis durante 15 anos quando for aplicada uma pena de prisão superior a cinco anos e não superior a 10 anos. Quando o condenado for punido com uma pena superior a 10 anos os seus dados constam do registo durante 20 anos.