Posso circular entre concelhos?

Não. A circulação entre concelhos no território continental está proibida desde as 23h00 do dia 27 de novembro. A proibição mantém-se até às 05h00 de quarta-feira, 2 de dezembro. A mesma restrição voltará a aplicar-se entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020.

Mas existem exceções...

De acordo com o decreto do governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência, existem exceções:

  • Pode sair do concelho se for trabalhar, mas necessita de uma declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual;
  • Há também casos em que não é necessária declaração para circular:
    • profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
    • professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares;
    • agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspetores da ASAE;
    • titulares de órgãos de soberania;
    • dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;
    • pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais;
    • ministros de culto;
    • pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.
  • São também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em atos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento;
  • As deslocações necessárias para "saída de território nacional continental" e de cidadãos “não residentes para locais de permanência comprovada” podem igualmente ser realizadas;
  • São também permitidas “deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”;
  • Além de tudo isto, considera-se também permitida a circulação para "retorno ao domicílio".
  • Note-se ainda que a deslocação entre concelhos para assistir a espetáculos culturais é proibida.

O país está dividido em cores, consoante o nível de risco. O que tenho de saber?

As medidas para combater a covid-19 são agora aplicadas consoante a situação epidemiológica verificada em cada concelho, pelo que há aspetos diferentes a ter em conta. Para facilitar, o governo disponibilizou uma lista interativa: basta selecionar o concelho em questão e surgem as medidas em vigor.

Nos concelhos de risco elevado: 

  • Não se pode circular na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
  • Os estabelecimentos encerram às 22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais que podem estar abertos até às 22h30.
  • Lista dos 86 concelhos: Albufeira, Alcácer do Sal, Alcobaça, Alcochete, Alenquer, Almeida, Almeirim, Anadia, Ancião, Arronches, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Batalha, Benavente, Cadaval, Campo Maior, Castelo Branco, Castro Daire, Chamusca, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Cuba, Elvas, Entroncamento, Estremoz, Évora, Faro, Gavião, Grândola, Idanha-a-Nova, Lagoa, Lagos, Leiria, Lousã, Mafra, Marinha Grande, Melgaço, Mesão Frio, Mira, Miranda do Douro, Moita, Monção, Monforte, Montalegre, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Montijo, Mortágua, Nelas, Palmela, Paredes de Coura, Penalva do Castelo, Penedono, Peniche, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Sor, Portimão, Porto de Mós, Redondo, Ribeira de Pena, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, São João da Pesqueira, Sardoal, Serpa, Sesimbra, Sobral de Monte Agraço, Soure, Terras de Bouro, Tomar, Tondela, Torres Novas, Torres Vedras, Trancoso, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Bispo, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Poiares, Vila Viçosa, Vimioso, Vinhais, Viseu.

Nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado: 

  • Não se pode circular na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;
  • Não se pode circular na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
  • Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00;
  • Vai estar em curso uma ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Os estabelecimentos encerram às 22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais que podem estar abertos até às 22h30.
  • Lista dos 80 concelhos em nível de risco muito elevado: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alijó, Almada, Amadora, Arcos de Valdevez, Arganil, Armamar, Aveiro, Azambuja, Baião, Boticas, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cantanhede, Cartaxo, Cascais, Chaves, Constância, Coruche, Covilhã, Esposende, Estarreja, Figueira da Foz, Fundão, Guarda, Ílhavo, Lamego, Lisboa, Loures, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Mealhada, Meda, Miranda do Corvo, Mirandela, Mogadouro, Mondim de Basto, Mora Murça, Murtosa, Nazaré, Nisa, Oeiras, Odivelas, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Bairro, Ourém, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penamacor, Penela, Pombal, Ponte de Lima, Proença-a-Nova, Reguengos de Monsaraz, Resende, Sabrosa, Sabugal, Santa Marta de Penaguião, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Seixal, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vagos, Valpaços, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Foz Coa, Vila Nova de Paiva, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Verde.
  • Lista dos 47 concelhos em nível de risco extremamente elevado: Alcanena, Alfândega da Fé, Amarante, Amares, Arouca, Barcelos, Belmonte, Braga, Caminha, Castelo de Paiva, Celorico da Beira, Celorico de Basto, Cinfães, Crato, Espinho, Fafe, Felgueiras, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Gondomar, Guimarães, Lousada, Maia, Manteigas, Marco de Canaveses, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Portalegre, Porto, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valença, Valongo, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vizela.

E existem exceções para estabelecimentos abertos e sem restrições de horários?

Sim. Mesmo nos concelhos de maior risco, foram tidas em conta algumas exceções, para que existam respostas em caso de necessidade. Desta forma, segundo o governo, ficam excluídos do âmbito de aplicação de quaisquer regras sobre matéria de suspensão de atividades, de encerramento de estabelecimentos ou de horários de abertura, funcionamento ou encerramento de estabelecimentos, independentemente da sua localização ou área:

  • Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social: hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência;
  • Farmácias;
  • Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular. Contudo, é importante registar que as atividades letivas estão suspensas nas vésperas dos feriados, ou seja, a 30 de novembro e a 7 de dezembro;
  • Estabelecimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local, bem como os estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;
  • Estabelecimentos que prestem atividades funerárias;
  • Áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis, que integrem autoestradas;
  • Postos de abastecimento de combustíveis, bem como os postos de carregamento de veículos elétricos, exclusivamente na parte respeitante à venda ao público de combustíveis e abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas em cada território;
  • Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
  • Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional, após o controlo de segurança dos passageiros.

Posso ir ao supermercado ou ao restaurante no fim de semana ou feriados?

Sim, se o fizer da parte da manhã. Aos sábados, domingos e feriados, fora do período compreendido entre as 08h00 e as 13h00, e nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro fora do período compreendido entre as 08h00 e as 15h00, são suspensas as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços localizados nos Concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo.

Contudo, existem exceções e alguns locais podem estar abertos, mas com limitações:

  • Estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública;
  • Estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou take-away, não sendo, neste caso, permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público.

E quanto à prática religiosa?

Desde que respeitando os horários em vigor quanto ao recolher obrigatório, bem como as regras de cada local, a prática religiosa pode continuar.

Neste sentido, as celebrações nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado devem limitar-se ao período da manhã durante o fim de semana e feriados.

Recorde-se ainda que a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério.

No que diz respeito a eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, não é permitida uma aglomeração de pessoas em número superior a 50 pessoas. Nas igrejas observam-se as regras em vigor para os espaços de culto. Todavia, aplicam-se nestes próximos dias os horários de recolhimento.