“Onde o teletrabalho é obrigatório, ele vai mesmo ser respeitado”, afirmou António Costa, na conferência de imprensa para anunciar novas medidas para combater o aumento de número de infeções por covid-19, decididas no Conselho de Ministros de sexta-feira, no âmbito do decreto presidencial que prorroga por mais 15 dias o estado de emergência em Portugal.
De acordo com o líder do executivo, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, já deu autorização para “ações efetivas para se verificar o cumprimento desta obrigação [teletrabalho]”.
António Costa apontou que "isto não é um juízo de censura", uma vez que "ninguém se contamina porque é criminoso", mas sim porque "não têm cuidado em determinado momento".
Assim, por forma a garantir que não há deslocações para o trabalho que estejam a ser feitas sem necessidade, o primeiro-ministro adiantou que uma "ação inspetiva forte" ao teletrabalho é necessária já a partir da próxima semana.
Segundo o líder do executivo, "há muito mais pessoas que estão a deslocar-se do que as que deviam estar a deslocar-se", se a obrigação de teletrabalho nos concelhos com nível mais alto de risco de contágio estivesse a ser cumprido.
Entre as medidas anunciadas no início de novembro para combater o avanço da pandemia no país, estava a obrigatoriedade do teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador, nos concelhos considerados de risco e mais afetados pelo vírus, que a partir, que passam hoje a ser 127.
Segundo o diploma publicado, “é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador”.
(Notícia atualizada às 20h15)
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