Em declarações à agência Lusa, o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, António Marçal, explicou que sempre esteve previsto “intercalar modelos de protesto clássico, com modelos mais inovadores”, tendo escolhido este período pelas duas datas simbólicas que abrange: 25 de abril e 01 de maio.

“Este protesto entre duas datas simbólicas (…) nós utilizamos para fazer uma greve clássica, uma greve que foi devolvida aos trabalhadores após o 25 de abril de 1974, e também para demonstrar (….) que o modelo de greve clássica traz mais constrangimentos e mais problemas para os tribunais e para os cidadãos do que o modelo que estávamos a adotar”, afirmou.

António Marçal sublinhou que entre os dias 26 de abril e 05 de maio os funcionários judiciais não realizarão qualquer ato, “a não ser que sejam serviços mínimos”.

“Não há sequer hipótese, tal como existia no modelo anterior, de o juiz considerar que determinada diligência é urgente. Agora é aquilo que está na lei, ponto final”, disse.

O responsável afirmou que, desta forma, os funcionários judiciais querem demonstrar “que a teimosia não é dos sindicatos, mas sim da ministra e do Governo”.

Referiu que os funcionários esperam “bom senso” por parte do Governo: “Não se trata de uma cedência, trata-se de bom senso, de cumprir a lei, até porque algumas reivindicações que estão em cima da mesa para fazer cessar a greve são duas coisas simples, que já estiveram na lei do Orçamento do Estado”.

Relativamente às promoções, disse que a ministra da Justiça “vai ter de as fazer”: “Efetivamente, isto ainda é um Estado de direito e, assim que transitar a decisão do Supremo Tribunal Administrativo, vai ter de as fazer”.

“Aliás, assim que sair o novo acórdão do Tribunal Constitucional referente ao movimento de 2018, aí ela terá de fazer promoções com efeitos retroativos a 2018 e, depois, quero saber quem é que paga os custos para o erário público dessa incompetência por parte da administração”, insistiu.

Desde meados de fevereiro, e até sexta-feira, os funcionários judiciais comparecem ao serviço, mas apenas cumprem algumas tarefas, recusando, por exemplo, julgamentos não urgentes, numa greve que o conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República considerou ilegal e passível de originar sanções disciplinares.

António Marçal disse que o sindicato conta dar entrada, ainda durante esta semana, de um pedido de impugnação deste parecer, pois considera que “a fundamentação e as conclusões que são tiradas são contraditórias”.

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