Numa mensagem divulgada na página da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa justifica as promulgações com várias razões, a começar pelo facto de os diplomas terem merecido "parecer unânime" do Conselho Superior de Defesa Nacional.

O Presidente da República atendeu também "à versão final dos diplomas - atenuando uma ou outra faceta mais controversa -, e, sobretudo, às muito expressivas maiorias parlamentares, aliás consonantes com as mesmas que tinham votado as Leis n.º 5 e 6/2014 – que abriram caminho ao estatuto de superior hierárquico" do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e "também ao espaço existente na futura apreciação das leis orgânicas do CEMGFA e dos três ramos das Forças Armadas".

Na nota, refere-se ainda que o Presidente da República ouviu "no termo do processo legislativo, os quatro Chefes Militares que, aliás, compreenderam a lógica da posição presidencial".

As alterações à Lei de Defesa Nacional e à LOBOFA foram aprovadas na Assembleia da República, em votação final global, em 25 de junho, por PS, PSD e CDS-PP, com votos contra de BE, PCP, PEV e Chega e abstenções de PAN e Iniciativa Liberal.

As leis agora promulgadas concentram, no essencial, mais poderes e competências na figura do CEMGFA, designadamente em termos de comando operacional conjunto dos três ramos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Força Aérea), ficando os chefes militares na sua dependência hierárquica.

Os decretos promulgados têm por base propostas de lei do Governo, que lançou esta reforma para, entre outras alterações, reforçar os poderes do chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas em relação aos três ramos militares. As propostas surgem na sequência de tentativas similares por parte de outros Governos, em 2009 e 2014.

Esta concentração de poderes, criticada por ex-chefes militares, ex-Presidentes da República, como Ramalho Eanes ou Cavaco Silva, e que chegou a merecer reservas dos atuais chefes dos ramos ouvidos no parlamento, foi defendida pelo executivo como uma forma de permitir que o CEMGFA “tenha à sua disposição a qualquer momento as forças de que precisa para executar as suas missões” e favorecer uma "visão de conjunto" sobre as necessidades e processos de investimento das FA.

Na especialidade, os diplomas sofreram ligeiras alterações como a clarificação da autonomia administrativa dos ramos.

Estas propostas de alteração à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas foram apresentadas pelo CDS-PP, que no ponto 1 do artigo 15º desta lei, relativo aos ramos das FA, acrescenta à proposta do Governo que estes “são dotados de autonomia administrativa”.

Já no ponto 2 do artigo 17º, passou a ler-se que “no quadro das missões cometidas às Forças Armadas, em situação não decorrente do estado de guerra, os Chefes de Estado-Maior dos ramos integram a estrutura de comando operacional das Forças Armadas, como comandantes subordinados do CEMGFA, sem prejuízo das suas competências para administrar o ramo e das matérias que dependam diretamente do Ministro da Defesa Nacional”.

Estas alterações vão ao encontro, ainda que não na totalidade, de algumas preocupações apresentadas nas audições dos chefes militares.

Quanto aos principais pontos de divergência da reforma, como a concentração de poder no CEMGFA ou a perda de competência deliberativa (ou seja, de decisão) do Conselho de Chefes do Estado-Maior, mantiveram-se no essencial as propostas do Governo.

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