De acordo com uma nota divulgada na página da Presidência da República na internet, Marcelo Rebelo de Sousa “promulgou o diploma do Governo que executa, em Portugal, o Regulamento da União Europeia (UE) sobre o Certificado Digital Covid”.
O chefe de Estado recordou que este certificado digital vai permitir a livre circulação na UE “de quem seja dele portador, mas também em território nacional, tanto a livre circulação, independentemente da vigência de normas restritivas, como o acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar”.
Desde 16 de junho que é possível solicitar este certificado, através do portal SNS 24, que comprova que o seu portador realizou um teste negativo de despiste da covid-19, que tem a vacinação completa ou que está recuperado da infeção.
Para obter o certificado digital, o cidadão deve aceder ao portal do SNS 24, seguir as instruções e escolher o tipo de certificado que pretende.
Após validação do pedido, o documento é disponibilizado no portal ou pode ser enviado, posteriormente, para um email indicado, sem quaisquer custos associados.
No Conselho de Ministros de hoje, foi aprovado o decreto-lei que executa na ordem jurídica portuguesa e regulamenta esse certificado, que, a partir de 01 de julho, poderá ser usado nas viagens internacionais e, já esta semana, em eventos para os quais já era obrigatório apresentar um teste negativo para o coronavírus, como batizados, casamentos, eventos com mais de 500 pessoas no interior, ou 1.000 no exterior.
Os serviços de saúde já emitiram mais de 400 mil certificados digitais da covid-19, anunciou hoje os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS).
Segundo uma orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS), os certificados digitais covid-19 podem ser usados em todos os estados-membros, bem como na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega e na Suíça.
A DGS lembra, contudo, que o certificado “pode não isentar os respetivos titulares, em função do agravamento da situação epidemiológica, do cumprimento de medidas adicionais de saúde pública à chegada do Estado-membro de destino da viagem”.
O documento tem um código QR com os dados essenciais necessários e que é utilizado “para verificar de forma segura a autenticidade, integridade e validade do certificado”, lembra a autoridade de saúde, acrescentando que o certificado terá informações como “o nome, a data de nascimento, a data de emissão e informações pertinentes sobre a vacinação, teste ou recuperação”.
O Presidente da República também promulgou o decreto do executivo que “prorroga até 31 de agosto o regime excecional de recrutamento de trabalhadores para o SNS”.
O diploma também foi aprovado em reunião do Conselho de Ministros de hoje e possibilitará a “constituição de vínculo de emprego a termo resolutivo incerto para exercício de funções diretamente relacionadas com a pandemia da doença covid-19, sempre que essa contratação se mostre indispensável para fazer face a aumento excecional e temporário da atividade no âmbito da pandemia”.
Fonte do Ministério da Saúde disse à Lusa que está em causa a possibilidade de celebração de contratos de trabalho que perduram “enquanto se mantiver a necessidade de prestação de cuidados que fundamentam a sua celebração.
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