"A rápida promulgação do Decreto-Lei n.º 70/XXIII/2022, relativo ao Estatuto do SNS - Serviço Nacional de Saúde, quarenta e oito horas depois de ter sido recebido em Belém, impunha-se", lê-se na nota publicada no website da Presidência da República.
Apesar de ter algumas reservas quanto ao documento, no entender de Marcelo Rebelo de Sousa, a urgência da aprovação suplanta as dúvidas quanto a algumas questões que, frisa, urge o Governo responder.
"Passaram já três anos sobre a aprovação da Lei de Bases da Saúde, pela Assembleia da República. É preciso recuperar os anos perdidos, nomeadamente, com a pandemia e é pelo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde que se deve começar qualquer reforma séria, efetiva e global da Saúde em Portugal", lê-se na nota, adiantando que "retardar a sua entrada em vigor seria incompreensível para os Portugueses".
Segundo o Presidente da República, o novo Estatuto tem "aspetos positivos", nomeadamente ao pretender "flexibilizar estruturas; permitir soluções excecionais para zonas geográficas mais carenciadas; abrir caminho para novos regimes dos profissionais; e, sobretudo, centralizar numa Direção Executiva, a criar, o que está repartido por intervenções do Governo, de gestores da Administração Central e de gestores de diversas Unidades de Saúde".
No entanto, para Marcelo há "dúvidas em três domínios fundamentais que importa ter em atenção", sendo estes "o tempo, a ideia da Direção Executiva e a conjugação entre a centralização nessa Direção e as promessas de descentralização da Saúde". No sábado, em Marvão (Portalegre), o chefe de Estado já tinha referido que apresentaria “algumas observações” ao decreto-lei, que estão agora explanadas na nota publicada.
Quanto ao primeiro tema, o Presidente da República diz que o documento é escasso na sua regulamentação até seis meses de "quase tudo o que é essencial", como "a própria natureza jurídica do SNS – se tem personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira", assim como "o enquadramento e os poderes da nova Direção Executiva", o "regime do pessoal" e "as soluções excecionais para as zonas mais carenciadas".
No que toca à criação de uma Direção Executiva que centralizará as competências do SNS, Marcelo considera que "o Governo escolheu uma solução de compromisso entre o que está e a ideia, mais arrojada, de criar uma entidade pública com efetiva autonomia de gestão, que executasse as linhas políticas governativas, mas não se somasse às estruturas existentes do Ministério da Saúde"
Na sua leitura, há o risco nesta iniciativa de "comprimir ou esvaziar a Direção Executiva – no fundo, o seu principal responsável – entre o que hoje decide e todas as Unidades que cumpre gerir". Tal desemboca na terceira dúvida, arriscando-se um potencial choque entre "a conjugação entre a centralização na Direção Executiva e a descentralização prometida".
Em jeito de remate, Marcelo alerta que a sua promulgação do documento não é carta branca para o Governo, pelo que espera que o executivo "acelere a sua regulamentação, clarifique o que ficou por clarificar, encontre um enquadramento e estatuto que dê futuro à Direção Executiva e conjugue os seus poderes com o objetivo da descentralização na Saúde".
"Para que se ganhe, ou, pelo menos, não se perca uma oportunidade única", termina.
O Conselho de Ministros aprovou em 7 de julho o decreto-lei que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei de Bases da Saúde.
Segundo o comunicado desta reunião do Conselho de Ministros, “o novo estatuto, que esteve em consulta pública entre outubro e novembro de 2021, vem atualizar a definição de SNS, o elenco dos seus estabelecimentos e serviços, os direitos e deveres dos seus beneficiários, a sua organização territorial e funcional, as regras dos seus recursos humanos e financeiros e a participação de cidadãos, utentes, familiares, autarquias e outros setores no funcionamento do SNS”.
Este decreto “aprova ainda o regime jurídico dos Agrupamentos de Centros de Saúde e os estatutos das unidades hospitalares do SNS”.
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