Numa nota publicada no portal da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que promulgou este decreto "atendendo a que o novo diploma restringe substancialmente o âmbito de aplicação da exceção transitória", limitando-a aos engenheiros que "tenham subscrito projetos que tenham merecido aprovação municipal" antes de 01/11/2017.

O chefe de Estado frisa que não há "qualquer alargamento para o futuro – ao contrário do diploma anterior", que vetou, no dia 07 de abril.

Esta legislação, que causou polémica e dividiu as bancadas do PS e do CDS-PP, teve origem a projetos de lei do PSD e do PAN, incidindo no universo de engenheiros licenciados em quatro universidades – Porto, Coimbra, Minho e Técnica de Lisboa – com curso iniciado até 1987/1988.

Nesta segunda versão, o seu âmbito foi ainda mais reduzido, só se aplicando agora aos engenheiros que "tenham subscrito entre 01 de novembro de 2009 e 01 de novembro de 2017, projeto de arquitetura que tenha merecido aprovação municipal".

O decreto da Assembleia da República n.º 206/XIII, hoje promulgado, foi aprovado em plenário no dia 04 de maio, com alterações introduzidas em relação ao diploma vetado anterior pelo Presidente da República, propostas pelo PCP e pelo PAN.

Numa longa votação final global, que se estendeu por 25 minutos, com os deputados chamados um a um, a nova versão foi aprovada com votos a favor de PSD, PCP, PEV e PAN e de mais de vinte deputados do PS. O BE, a maioria da bancada socialista e parte da bancada do CDS-PP votaram contra e houve também socialistas e centristas a absterem-se.

Uma lei de 2009 determinou que apenas arquitetos poderiam assinar projetos, pondo fim à possibilidade de os engenheiros civis o fazerem, prevista num decreto de 1973. Foi criado um regime transitório, que vigorou até 2015, prorrogado por mais três anos, até 2018.

Ao vetar, no início de abril, o diploma que repunha a possibilidade de engenheiros civis poderem assinar projetos de arquitetura, que teve origem em projetos do PSD e do PAN, Marcelo Rebelo de Sousa alegou que este deturpava o "largo consenso" criado pela lei de 2009, que admitia um período de transição de cinco anos, tornando o "regime transitório" definitivo, "sem que se conheça facto novo que o justifique".