A ação levada a cabo pelos ‘verde rubros’ teve como objetivo a condenação da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) ao pagamento dos prémios obtidos na Taça da Liga na época 2014/2015, no valor de 214.000 euros e, na temporada seguinte de 247.042.
“Há o recurso porque se a Liga deve, não é justo que o Marítimo vá a duas finais da Taça da Liga e não receba aquilo que tem direito. Como não há esta vontade de pagar, há um direito que assiste ao Marítimo, reclamar esse valor e, é isso que nós fizemos”, disse à Lusa Carlos Pereira, sublinhando que “não há nenhuma penalização porque não foi nada transitado e julgado”.
O presidente da única equipa madeirense no patamar mais alto do futebol português garantiu que “o Marítimo ainda não perdeu nada no TAD”.
A ação segue para o Tribunal Administrativo do Sul, que segundo o dirigente madeirense, “normalmente, faz o sentido inverso daquilo que faz o TAD”.
“Pelo exposto, julga-se procedente a exceção dilatória de incompetência absoluta e ainda, de modo conexo, a exceção perentória da caducidade do direito de ação, que obstam ao conhecimento do mérito da causa cautelar e dão lugar à absolvição da Demandada da instância”, pode ler-se no documento que dá conta da decisão, publicado hoje no site oficial do TAD.
Segundo o mesmo documento foi deliberado pelo Colégio Arbitral, por unanimidade, “fixar em 461.042,14 euros o valor da presente ação arbitral e julgar procedentes a exceção dilatória de incompetência absoluta e a exceção perentória da caducidade do direito de ação deduzidas pela Demandada [LPFP]”.
“Já lá vão muitos anos para resolver isto. Nada está perdido. O Marítimo vai recorrer e tenho quase a certeza que não vamos perder. A razão está do nosso lado e vamos defendê-la até à última”, concluiu Carlos Pereira.
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