A informação foi avançada à agência Lusa por fonte judicial, acrescentando que a morte se terá devido a “causas naturais”.

Em resposta escrita enviada à Lusa, a Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) refere que “o corpo foi encaminhado para o Instituto Nacional de medicina Legal para efeitos de autópsia que determinará a causa da morte”, dando ainda conta de que “internamente foi determinada a abertura de processo de inquérito”.

A DGRSP explica que na manhã de hoje, “no decurso da abertura das celas, os elementos da vigilância do Estabelecimento Prisional de Monsanto encontraram o recluso deitado na cama da sua cela individual, sem que desse sinais de vida”.

“Foi imediatamente chamado o enfermeiro de serviço no estabelecimento e ativado o INEM [Instituto Nacional de Emergência Médica] que veio a confirmar o óbito. Como decorre do legalmente previsto foi chamado ao estabelecimento prisional o órgão de polícia criminal com competência na área geográfica do estabelecimento e feitas as comunicações às autoridades judiciais competentes”, acrescenta a DGRSP.

Tazi, 65 anos e em prisão preventiva desde 23 de março de 2017 na cadeia de alta segurança de Monsanto, foi condenado por sete crimes: Falsificação com vista ao terrorismo, recrutamento para o terrorismo, financiamento do terrorismo e quatro crimes de uso de documento falso com vista ao financiamento do terrorismo.

Em 09 de julho de 2019 o Tribunal Central Criminal de Lisboa condenou o arguido, em cúmulo jurídico, à pena única de 12 anos de prisão, por sete dos oito crimes pelos quais estava acusado, e absolveu-o de adesão a organização terrorista internacional.

Lopes Guerreiro, advogado de Tazi, recorreu do acórdão do tribunal de primeira instância para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL). A decisão da Relação de Lisboa deveria ser conhecida na tarde de quarta-feira, 08 de janeiro, mas fonte do TRL disse nesse dia à Lusa que o acórdão quanto ao recurso “foi adiado” para 22 de janeiro.

Contactado pela Lusa, o advogado mostrou-se “surpreendido” com a morte do seu constituinte, salientando que foi “com enorme pesar que teve conhecimento da morte do senhor Tazi”.

Lopes Guerreiro esclareceu que com a morte “se extingue a responsabilidade e o procedimento criminal” contra o arguido.

O advogado, que sempre defendeu que o seu cliente nunca cometeu nenhum crime relacionado com terrorismo, reiterou que Abdesselam Tazi “morreu pugnando por inocência”.

Em julgamento, o tribunal de primeira instância deu como provado que Abdesselam Tazi se deslocou várias vezes ao Centro de Acolhimento para Refugiados, no concelho de Loures, para recrutar operacionais para esta organização, prometendo-lhes mensalmente 1.800 dólares norte-americanos (cerca de 1.500 euros).

O arguido fez-se sempre acompanhar por Hicham El Hanafi (detido em França desde 20 de novembro de 2016 por envolvimento na preparação de um atentado terrorista), que havia radicalizado e recrutado em Marrocos, antes de ambos viajarem para a Europa.

“Pelo menos a partir de 23 de setembro de 2013, a principal atividade desenvolvida pelo arguido em Portugal consistia em auxiliar e financiar a deslocação de cidadãos marroquinos para a Europa e em obter meios de financiamento para a causa ‘jihadista’”, sustenta a acusação do Ministério Público, nesta parte dada como provada em julgamento.