Os arguidos estavam acusados de um crime de prevaricação, mas o tribunal deu como não provados os factos da acusação.
Segundo o tribunal, o que ficou provado é que não houve acordo entre os arguidos com vista ao favorecimento da Britalar, a empresa concessionária.
A juíza presidente sublinhou que as testemunhas “revelaram isenção” e fizeram depoimentos “coincidentes” com os dos arguidos.
Disse ainda que a acusação levou para o processo apenas “prova indiciária”, que acabou por ser “afastada” pelos diversos testemunhos.
António Salvador chorou na sala de tribunal quando ouviu a palavra absolvição, enquanto Mesquita Machado não compareceu à leitura do acórdão, por doença.
Os advogados dos arguidos aplaudiram a decisão do tribunal, sublinhando particularmente a credibilidade dada aos depoimentos de cada um deles.
Em causa no processo estava a concessão, por concurso público, do estacionamento pago à superfície em Braga e o imediato alargamento do número de lugares concessionados, que teria sido decidido pelo então presidente da câmara, Mesquita Machado.
O concurso, ganho pela Britalar, era para 1.172 lugares, mas em inícios de 2013, um dia antes da celebração do contrato de concessão, a câmara decidiu entregar àquela empresa mais 1.147 lugares, com o alargamento do estacionamento pago a mais 27 ruas.
A acusação, deduzida pelo Ministério Público, sustentava que Mesquita e Salvador atuaram em “conjugação de esforços” e “na sequência de acordo previamente firmado”, visando, com as suas condutas concertadas, o favorecimento da concorrente Britalar.
Dizia ainda que Mesquita, “ao decidir favoravelmente o alargamento da área de concessão do estacionamento pago na cidade, em violação dos seus deveres decorrentes do exercício das suas funções, apenas considerou os interesses financeiros da Britalar e do arguido António Salvador, em detrimento dos interesses patrimoniais da Câmara Municipal de Braga”.
Para o efeito, e ainda de acordo com a acusação, Mesquita Machado agiu “em desconformidade e em violação das peças procedimentais” do concurso e das normas legais aplicáveis.
No julgamento, Mesquita Machado refutou qualquer interferência no concurso, afiançando que o processo foi conduzido pelo então chefe da Divisão de Trânsito, já falecido, e pelo seu vice-presidente, Vítor de Sousa.
Explicou que a Câmara de Braga estava com dificuldades de tesouraria e que decidiu avançar para a concessão do estacionamento inspirando-se no exemplo da Câmara do Porto, na altura liderada por Rui Rio.
Com o negócio, a concessionária fazia um adiantamento de receitas, no valor de 4,1 milhões de euros, os problemas de tesouraria “ficavam resolvidos” e resolvia-se também o défice de fiscalização dos parcómetros, então assegurada pela Polícia municipal.
“O que fiz foi na plena convicção de que estava a defender os interesses do município”, referiu Mesquita Machado, garantindo que hoje “voltava a fazer o mesmo”.
Acrescentou que não quis fazer parte do júri do concurso por entre os concorrentes se encontrarem empresas lideradas por amigos seus.
Já em relação a Salvador, disse que não são amigos e que as relações entre ambos são meramente institucionais, decorrentes do facto de o dono da Britalar ser também o presidente do Sporting Clube de Braga.
António Salvador negou quaisquer conversas com Mesquita e disse que “a câmara é que foi claramente beneficiada com o alargamento”.
O Ministério Público considera haver indícios de que só a Britalar sabia que o número de lugares iria aumentar, enquanto os outros concorrentes à concessão apresentaram as suas propostas com base nos lugares que constavam do concurso.
A decisão de hoje é ainda passível de recurso.
A concessão foi “resgatada”, em 2018, pelo sucessor de Mesquita Machado na liderança da autarquia, Ricardo Rio.
Comentários