Os guardas, de 37 e 50 anos, responderam, cada um, por dois crimes de ofensas à integridade física qualificada (um deles por omissão). O mais velho estava ainda acusado de dois crimes de injúrias.
Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que os dois arguidos foram absolvidos de todos os crimes por falta de provas.
O coletivo de juízes julgou ainda improcedente os pedidos cíveis deduzidos pela ofendida, que reclamava o pagamento de 4.500 euros, e pelo Centro Hospitalar do Baixo Vouga.
Os factos ocorreram no dia 22 de fevereiro de 2017, pelas 12:00, quando os militares foram chamados a uma casa em Ílhavo para "atalhar a desacatos que aí sucediam", envolvendo uma mulher que prestava apoio domiciliária a uma idosa e os familiares da mesma.
"Aí chegados, um dos arguidos reagiu à exaltação com que foi recebido por uma das contendoras, chamando-a a um armazém reservado, desferindo-lhe socos e pontapés e insultando-a", refere a acusação.
Mais tarde a ofendida foi transportada sob detenção para o posto da GNR e quando se encontrava numa sala desse posto, o mesmo militar terá voltado a agredir a ofendida com várias bofetadas.
O MP refere que nas duas situações o militar da GNR atuou "com a complacência do seu companheiro de patrulha".
Os militares também apresentaram procedimento criminal contra a ofendida, que alegadamente tentou desferir um soco num deles.
Os guardas dizem ainda que a mulher se apresentava “irrequieta e nervosa” e garantem ter usado “a força estritamente necessária” para a deter, uma vez que a mesma ofereceu resistência.
Comentários