O esclarecimento surge numa nota do gabinete da Presidência e da Modernização Administrativa sobre o diploma aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros relativo à recuperação de parte do tempo de serviço das carreiras especiais no período em que estiveram congeladas (entre 2011 e 2017).
“Aos trabalhadores que se encontrem na reserva em efetividade de funções é contabilizado o tempo de serviço a recuperar uma vez que continuam a ter direito a progressão, não podendo o mesmo acontecer com aqueles que se tenham aposentado ou passado à reserva fora da efetividade de funções por já não terem direito a progressão”, refere o executivo.
Na mesma nota, o gabinete da Presidência do Conselho de Ministros afirma ainda que os trabalhadores que tenham ingressado durante o período de congelamento “veem também recuperado o tempo de serviço congelado, mas na proporção do tempo que tiveram congelado no seu escalão ou posicionamento remuneratório atual”.
Quanto aos professores que ingressaram na carreira entre 2011 e 2017, a mesma fonte explica que “estes docentes são reposicionados sem a contabilização do período do congelamento, recuperando o tempo após o reposicionamento”.
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