Em comunicado emitido após as reuniões com as estruturas sindicais da administração pública esta tarde, o Ministério conta que "foi debatida a forma de operacionalização do disposto no artigo 28.º da LOE de 2018, que prevê que o Governo aprove legislação própria que promova a correção de distorções na tabela remuneratória da carreira geral de assistente operacional, designadamente das que resultem das sucessivas atualizações da Retribuição Mínima Mensal Garantida".
"Não se trata de rever a tabela ou de introduzir alterações estruturais de regime, mas de corrigir as distorções existentes para evitar que os trabalhadores possam ser prejudicados no momento do descongelamento das carreiras", prossegue a mesma fonte.
Segundo o Ministério das Finanças, durante a reunião com os sindicatos, foram definidas "regras complementares" que permitem "um impulso remuneratório fora das posições remuneratórias que foram consumidas" pelo aumento do salário mínimo.
As regras serão incluídas no Decreto de Lei de Execução Orçamental e introduzidas num conjunto de perguntas e respostas (FAQ) a disponibilizar pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), adianta o Ministério.
Segundo as estruturas sindicais, desta forma fica assegurado que os trabalhadores do Estado que ganham o salário mínimo (580 euros, ou seja, os assistentes operacionais, ficarão colocados na quarta posição remuneratória no momento do descongelamento de carreiras e não na terceira. Ou seja, passam a receber 635,07 euros e não 583,58 euros.
O pagamento da progressão deverá ser feito de forma faseada, em dois anos.
No documento, o Ministério das Finanças adianta que foi agendada nova reunião com os sindicatos para dia 26, para definição de prioridades e calendário de revisão de carreiras "para evitar situações de prejuízo para os trabalhadores".
Nessa reunião será feito um ponto de situação do descongelamento das carreiras na administração central, a partir dos dados recolhidos junto dos serviços, avançam as Finanças.
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