Na versão preliminar do Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO), a que a Lusa teve acesso, prevê-se que “na data em que o subscritor [da Caixa Geral de Aposentações] perfizer 65 anos, a idade normal de acesso à pensão é reduzida em quatro meses por cada ano completo que o tempo de serviço exceda 40 anos de carreira, não podendo a redução resultar no acesso à pensão antes daquela idade”.

Esta bonificação já era atribuída aos funcionários públicos, mas com a publicação, no final de dezembro de 2018, do Decreto-Lei que cria o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice no regime geral de segurança social, os subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA) deixariam de beneficiar desta redução se nada fosse feito.

“Assim, de forma a colmatar este vazio, procedeu-se a uma alteração ao Estatuto da Aposentação de forma a prever diretamente aquilo que já estava previsto por remissão, a redução da idade de acesso à pensão em quatro meses por cada ano acima dos 40 de serviço”, referiu fonte oficial do Ministério do Trabalho.

A medida visa, deste modo, “acautelar a continuidade” da bonificação de quatro meses por cada ano de carreira contributiva além dos 40 anos para os funcionários públicos que pretendam reformar-se e tenham já 65 anos de idade.