Segundo o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), os 36 arguidos, dos quais 15 estão em prisão preventiva, “integram uma estrutura criminosa, com origem nos estados da ex-URSS, que opera na União Europeia, através de diferentes células de indivíduos, sediadas em diversos países da União Europeia, e integram o espaço Schengen.

Segundo o Ministério Público, os arguidos aproveitaram-se das fragilidades de fiscalização policial e judicial, decorrentes da livre circulação de pessoas.

Para a acusação, em Portugal, a estrutura criminosa dedicou-se essencialmente à prática de furtos em residências, contando com o apoio de operacionais residentes, incumbidos de “toda a logística, nomeadamente a procura de alojamento, a disponibilização de viaturas e a indicação de locais para escoarem os objetos” roubados.

Outros arguidos, que não estavam permanentemente em Portugal tratavam da execução dos furtos e do escoamento do produto furtado, nomeadamente dinheiro e objetos em ouro e/ou prata, posteriormente vendidos em estabelecimentos de compra e venda de metais preciosos.

Parte do dinheiro foi transacionado para fora do pais, através do serviço de transferências internacionais disponibilizado por entidades financeiras a operar em Portugal.

A acusação do DCIAP ficou concluída no dia 29 de maio.