No website da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, encontra-se uma nota publicada onde dá conta que "o Ministério Público encerrou o inquérito e requereu o julgamento em tribunal coletivo contra uma arguida, pela prática do crime de homicídio qualificado, na forma tentada".

"No essencial ficou suficientemente indiciado que a arguida, grávida de 36 semanas, e em trabalho de parto, na madrugada de 4 de novembro de 2019, se deslocou junto às imediações da discoteca “Lux Frágil” onde deu à luz um bebé do sexo masculino. Após o nascimento, a arguida colocou o recém-nascido dentro de um saco plástico, juntamente com os demais tecidos expelidos no momento do parto e colocou-o no interior de um ecoponto amarelo, abandonando, de seguida, o local", lê-se no comunicado

O caso remota a novembro de 2019, quando, no dia 5 desse mês, as autoridades receberam pelas 17:30 o alerta para um recém-nascido encontrado num caixote do lixo na Avenida Infante D. Henrique, perto da estação fluvial, em Santa Apolónia, e junto a um estabelecimento de diversão noturna.

O recém-nascido foi encontrado por um sem-abrigo, ainda com vestígios do cordão umbilical, explicou na altura fonte da PSP, acrescentando que o bebé foi depois transportado ao Hospital Dona Estefânia, em Lisboa, a inspirar alguns cuidados.

A mãe do bebé foi ouvida no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, tendo sido decretada a medida de coação de prisão preventiva. A arguida, de 22 anos, foi indiciada da prática de homicídio qualificado, na forma tentada.

Segundo o Ministério Público, "a arguida ocultou sempre a sua gravidez, e decidiu ter o seu filho sem qualquer assistência hospitalar e sem dar conhecimento a ninguém, sempre com o intuito de lhe tirar a vida imediatamente após o seu nascimento, escondendo de todos o que tinha feito", considerando ainda a procuradoria que "a morte do recém-nascido só não veio a concretizar-se por mera casualidade e intervenção de terceiros que o encontraram e lhe prestaram os cuidados de saúde de que carecia para viver".

Acusada assim da tentativa de homicídio qualificado, o Ministério Público promoveu também "que a arguida continue sujeita à medida de coação de prisão preventiva."

Os advogados em representação da mulher moveram um pedido de libertação imediata, que foi foi recusado pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Na decisão do STJ, de 36 páginas, constam as declarações e as explicações dadas pela jovem quando presente a primeiro interrogatório judicial, durante o qual disse que vivia desde junho numa tenda junto à estação de caminhos de ferro de Santa Apolónia, em Lisboa, juntamente com um companheiro.

A arguida afirmou que, por ter feito um teste num centro de apoio a sem-abrigo, na Mouraria, sabia que estava grávida desde pelo menos o sétimo mês de gestação, acrescentando que lhe perguntaram se queria abortar, tendo dito que não.

Além disso, referiu que encobriu a gravidez, que não sabia o dia em que o bebé iria nascer e que não pensou em pedir ajuda, admitindo que, após o parto, colocou a criança num saco de plástico e depositou-o num contentor ecoponto.

A jovem justificou esta atuação com o facto de estar desesperada, sem saber o que fazer ao bebé, pois não tinha condições porque estava na rua.

A jovem de 22 anos justificou a sua atuação com o facto de estar desesperada, sem saber o que fazer ao bebé, pois não tinha condições porque estava na rua. Disse ainda não saber quem é o pai da criança.

Segundo a Polícia Judiciária, a mãe do recém-nascido agiu sozinha e nunca revelou a gravidez a ninguém, vivendo numa situação “muito precária na via pública”.