A informação foi avançada à agência Lusa por fonte judicial.

Um grupo de advogados apresentou esta semana no STJ um pedido de libertação imediata ('habeas corpus') da jovem, por considerar a prisão preventiva “absolutamente ilegal”.

Varela de Matos, um dos advogados, disse nessa ocasião à Lusa que o grupo - uma dúzia de cidadãos, nomeadamente advogados, não juristas e magistrados jubilados - considera que o crime que a cidadã terá cometido “não é aquele que se refere com mais frequência (tentativa de homicídio), mas, sim, o de exposição ao abandono, que nem sequer admite prisão preventiva”.

A mãe, uma jovem sem-abrigo de 22 anos que abandonou o recém-nascido num caixote do lixo em Lisboa, foi detida pela Polícia Judiciária (PJ) e está em prisão preventiva, indiciada da prática de homicídio qualificado na forma tentada (tentativa de homicídio qualificado).

“Ao contrário do que consta do requerimento de ‘habeas corpus’ apresentado, o ilícito imputado à arguida corresponde à prática do crime de homicídio na forma tentada e não de exposição, abandono ou infanticídio, salientando-se que, quanto a este último, é determinante a perturbação pós-parto, que não se afigura compatível com a conduta da arguida, documentada nos autos e que indicia a sua premeditação na prática dos factos”, sustenta a decisão do STJ, a que a Lusa teve acesso.

A juíza de instrução criminal fundamentou a aplicação da prisão preventiva à arguida com o facto de estar em causa um crime de homicídio qualificado na forma tentada.

O STJ refere que desta imputação, "genericamente, corresponde ao facto de a arguida, de forma premeditada, ocultando a gravidez e munindo-se de um saco de plástico para o efeito, ter depositado o seu filho acabado de nascer num caixote do lixo na via pública".

Após o parto, referem os juízes conselheiros, a arguida “colocou o bebé e o material biológico proveniente do parto no referido saco de plástico e depositou o mesmo num ecoponto amarelo”, acrescentando que o bebé “veio a ser encontrado por um transeunte, desnudo, gelado, com o cordão umbilical irregularmente cortado e coberto de sangue”.

Nesse sentido, os juízes conselheiros Nuno Gonçalves (relator), Pires da Graça (adjunto) e Santos Cabral (presidente da secção) entendem que “não se afigura que a prisão preventiva da arguida seja ilegal, devendo manter-se a mesma, porquanto se mostram inalterados os pressupostos que determinaram a sua aplicação”.

A decisão sublinha ainda que não é o ‘habeas corpus’ o “procedimento constitucional e legalmente previsto para discutir a qualificação jurídica efetuada na decisão judicial que impôs a prisão preventiva à arguida”, razão pela qual também indeferiu a petição de 'habeas corpus' por “falta de fundamento”.

Na decisão do STJ, de 36 páginas, constam as declarações e as explicações dadas pela jovem quando presente a primeiro interrogatório judicial, durante o qual disse que vivia desde junho numa tenda junto à estação de caminhos de ferro de Santa Apolónia, em Lisboa, juntamente com um companheiro.

A arguida afirmou que, por ter feito um teste num centro de apoio a sem-abrigo, na Mouraria, sabia que estava grávida desde pelo menos o sétimo mês de gestação, acrescentando que lhe perguntaram se queria abortar, tendo dito que não.

Além disso, referiu que encobriu a gravidez, que não sabia o dia em que o bebé iria nascer e que não pensou em pedir ajuda, admitindo que, após o parto, colocou a criança num saco de plástico e depositou-o num contentor ecoponto.

A jovem justificou esta atuação com o facto de estar desesperada, sem saber o que fazer ao bebé, pois não tinha condições porque estava na rua.

Disse ainda não saber quem é o pai da criança.

Segundo a Polícia Judiciária, a mãe do recém-nascido agiu sozinha e nunca revelou a gravidez a ninguém, vivendo numa situação “muito precária na via pública”.