O pedido de indemnização está junto ao despacho de acusação do MP, a que a agência Lusa teve hoje acesso, assim como o despacho a nomear uma tia paterna da criança, de 13 anos, como sua curadora especial.
“Deverá o presente pedido ser julgado procedente por provado, condenando-se os demandados Rosa Grilo e António Joaquim a pagar ao menor RG, a quantia de 100 mil euros, a título de danos não patrimoniais, acrescida de juros à taxa legal, contados desde a citação até integral pagamento”, sustenta o pedido apresentado pelo MP.
A acusação, assinada pela procuradora adjunta Sónia Cristóvão, sustenta a prova em dezenas de documentos, de perícias, de relatórios, na análise aos telemóveis dos arguidos e arrola 44 testemunhas.
Além disso, o MP apresenta ainda como prova as declarações prestadas pelos arguidos em sede de primeiro interrogatório judicial, as declarações prestadas por António Joaquim perante um magistrado do Ministério Público e a reconstituição dos factos realizada com a arguida Rosa Grilo.
Rosa Grilo e António Joaquim estão acusados, em coautoria, dos crimes de homicídio qualificado agravado, profanação de cadáver e detenção de arma proibida.
O MP pede que os arguidos sejam julgados por um tribunal de júri (além de três juízes, são escolhidos/nomeados quatro cidadãos) e defende que seja aplicada a Rosa Grilo a pena acessória da declaração de indignidade sucessória (sem direito a herança) e a António Joaquim (oficial de justiça) a pena acessória de suspensão de exercício de funções públicas.
Os arguidos têm 20 dias para requererem a abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento. Caso não o façam, o processo segue diretamente para julgamento, que irá decorrer no Tribunal Judicial de Loures.
Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de prisão preventiva desde 29 de setembro do ano passado.
O Ministério Público atribui a António Joaquim a autoria do disparo sobre Luís Grilo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia no quarto de hóspedes na casa do casal, na localidade de Cachoeiras, Vila Franca de Xira, para assim poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima, que ascendiam a 500.000 euros em indemnizações de vários seguros, assim como montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.
No dia após a morte do triatleta, que terá ocorrido em 15 de julho de 2018, António Joaquim começou a frequentar a casa de Rosa Grilo, “não obstante estarem em curso diligências tendentes à localização do paradeiro de Luís Grilo por familiares, amigos e autoridades policiais”, segundo a acusação.
O corpo foi encontrado com sinais de violência e em adiantado estado de decomposição, mais de um mês após o desaparecimento, a cerca de 160 quilómetros da sua casa, na zona de Benavila, concelho de Avis, distrito de Portalegre.
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