Além da não pronúncia do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, o procurador Joaquim Moreira da Silva pediu também no debate instrutório deste caso que a escrivã Maria Teresa Santos, igualmente arguida, não seja levada a julgamento. O MP defendeu a não pronúncia dos dois arguidos, reiterando os fundamentos nas conclusões do inquérito que terminou em arquivamento.

O procurador do MP considerou que o “nó górdio” neste processo “está em saber se foi ou não foi manipulada” a distribuição do processo Operação Marquês, defendendo que “não há forma de comprovar, tenuamente que seja”, que isso aconteceu.

Na sua argumentação, Joaquim Moreira de Silva negou as nulidades processuais invocadas pelo assistente José Sócrates e rejeitou a tese de manipulação e ação concertada entre o juiz Carlos Alexandre e a escrivã Maria Teresa Santos. “Este conjunto de situações são situações ficcionadas, não há o mínimo de consistência para que se possa ir tão longe” arguiu o procurador.

O debate instrutório deste caso decorre no TRL, depois de o advogado do antigo primeiro-ministro, Pedro Delille, ter pedido a abertura da instrução, o que foi deferido em 11 de fevereiro.

O juiz desembargador Jorge Antunes confirmou então a constituição de Carlos Alexandre e Maria Teresa Santos como arguidos na distribuição do inquérito da Operação Marquês, em 2014.

Em causa neste debate instrutório estão alegados crimes de abuso de poder, falsificação de funcionário e denegação de justiça. Compete agora ao advogado do ex-governante, Pedro Delille, fazer as suas alegações no TRL.