O TCA tinha dado razão ao consórcio ENI/Galp e deixado sem efeito a providência cautelar interposta pela Plataforma Algarve Livre de Petróleo (PALP), que o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Loulé aceitou em primeira instância, mas o MP justifica o recurso com a “defesa da Lei” e a “discordância” da sentença do TCA, refere a PALP em comunicado.
“O Ministério Público, por considerar que é sua função a defesa da legalidade (neste caso, a defesa do ambiente), decidiu recorrer do acórdão decidido pelo TCA. Este Tribunal emitiu, em final de fevereiro, um acórdão em que anulava a anterior sentença que dava razão à providência cautelar interposta pela PALP”, lê-se no comunicado.
A mesma fonte recordou que o acórdão do TCA rejeitou, em segunda instância, os argumentos que tinham levado o TAF de Loulé a dar razão à PALP e a determinar cautelarmente a suspensão da prospeção que o consórcio tinha previsto realizar ao largo de Aljezur, na costa vicentina.
“É importante lembrar que foi o deferimento desta providência cautelar travou o furo de sondagem ao largo de Aljezur previsto para o último trimestre de 2018”, invocou a PALP.
A Plataforma sublinhou, no entanto, que a decisão do TCA “não teve efeitos práticos negativos porque, aquando da sua emissão, as concessionárias ENI e Galp já haviam renunciado aos contratos e, consequentemente ao Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM)”.
Segundo a PALP, “apenas depois de meses de insistência” junto do Ministério do Ambiente e Transição Energética “e após queixa formalizada junto da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), foi disponibilizada a carta que oficializava a renúncia”.
Logo a 26 de fevereiro, a Galp disse que mantinha a renúncia ao projeto de prospeção de petróleo ao largo de Aljezur em consórcio com a multinacional petrolífera italiana, apesar de uma decisão judicial favorável do TCA.
A petrolífera recordou que a decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul, que revogou a decisão do TAF de Loulé que deferia a providência cautelar da PALP, “vem dar razão ao consórcio ENI/Galp no que respeita à providência cautelar interposta por várias organizações, que travou os trabalhos de prospeção de hidrocarbonetos ao largo da costa portuguesa”.
No entanto, assegurou o grupo, “esta decisão judicial em nada vem alterar a decisão do consórcio de renúncia voluntária à concessão".
A PALP referiu também que vai continuar a seguir o processo até o Supremo Tribunal Administrativo se pronunciar sobre o recurso apresentado pelo Ministério Público.
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