“Esta lei constitui um importante passo no trabalho que o Governo tem desenvolvido para combater as desigualdades que ainda persistem entre mulheres e homens e para passarmos finalmente da igualdade de direitos à igualdade de factos”, sustentou Mariana Vieira da Silva, na sua “estreia” como porta-voz do Governo no final da reunião do Conselho de Ministros.

O diploma, que entrou hoje em vigor, prevê que as empresas vão ter de demonstrar que pagam salários com base em critérios objetivos e comuns a homens e mulheres, como o mérito, antiguidade, assiduidade ou produtividade.

Os dados mais recentes, do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (GEP-MTSSS), revelam que as mulheres auferem salários médios 14,9% mais baixos dos que os homens.

Na prática, quer dizer que as mulheres ganham cerca de menos 150 euros por mês e menos 2.100 euros por ano, o que significa que “a disparidade salarial em Portugal corresponde a uma perda de 54 dias de trabalho remunerado para as mulheres”.

A obrigação vale tanto junto dos trabalhadores como da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) ou dos tribunais.

A CITE passa a poder emitir pareceres vinculativos sobre a existência de casos de discriminação salarial, a pedido dos trabalhadores ou representantes sindicais, a partir de agosto de 2019.

A ACT poderá notificar as empresas, “cujos balanços evidenciem diferenças remuneratórias, para apresentarem um plano de avaliação dessas diferenças salariais com base na avaliação das componentes dos postos de trabalho”.