O ministro falava durante a audição na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, na sequência de um requerimento apresentado pelo grupo parlamentar do CDS-PP sobre a proposta de um novo regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos.
"Os concursos internacionais reforçam a concorrência, e impedem o recrutamento restrito", justificou ainda o responsável pela tutela, sublinhando a necessidade de "rejuvenescer os quadros" destas unidades dependentes do Ministério da Cultura.
A abertura dos concursos a nacionais e estrangeiros irá proporcionar, no entender da tutela, "a possibilidade de recrutar mais pessoas sabedoras e competentes, e evitar que se repitam os casos de diretores que se mantêm nos cargos há 20 ou 30 anos".
Sobre as críticas dos deputados de que os critérios para o recrutamento valorizam sobretudo as competências em gestão, o ministro rejeitou, indicando: "Os requisitos incidem essencialmente nos conhecimentos de museologia e, embora a gestão também seja importante, não é nuclear".
De acordo com a proposta de decreto-lei, "nos 90 dias seguintes à entrada em vigor do presente diploma, o diretor-geral da DGPC e o diretor regional das DRC [direções regionais de cultura] procedem à abertura do procedimento concursal para a seleção e provimento dos diretores das unidades orgânicas".
A partir desta alteração, todas as atuais direções serão alvo de novos concursos, quando a proposta de decreto-lei for aprovada, já de âmbito nacional e internacional.
De acordo com o ministro, os concursos já terminados vão continuar em vigor, mas os restantes concursos, que se encontravam em curso, "foram suspensos", porque, no quadro do novo regime, "não faziam sentido".
O novo regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos deverá abranger as 30 designadas “unidades orgânicas” tuteladas pela Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e pelas Direções Regionais de Cultura (DRC).
A proposta de diploma foi apresentada em junho aos diretores de museus e entidades representativas e, entre os objetivos, constam a delegação de competências nos diretores dos museus, a redução da burocracia e o maior acesso aos recursos próprios gerados.
De acordo com a proposta de diploma, a que a agência Lusa teve acesso, preconizam-se várias alterações, nomeadamente a abertura de concursos para diretores de âmbito internacional, e não apenas nacional, para comissões de serviço de cinco anos, com a limitação máxima de dez anos, alterando o regime atual de três anos, sem limite de renovação, feita através da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.
O ponto essencial do novo regime é a delegação de competências nos diretores das designadas "unidades orgânicas", que será muito mais alargada, através da celebração de um contrato-programa a cinco anos que os poderá autorizar a assinar despesas de aquisição de bens e serviços, pequenas empreitadas e contratações temporárias, mas o limite do valor terá de ser negociado para ser autorizado.
É intenção do Ministério da Cultura que esta proposta de diploma venha a representar "uma verdadeira mudança de paradigma", gerando "um novo dinamismo na gestão dos equipamentos culturais".
De acordo com fontes contactadas pela agência Lusa, que foram ouvidas pelo Ministério da Cultura para dar um contributo para o documento – nomeadamente responsáveis do Conselho Internacional de Museus (ICOM) e da Associação Portuguesa de Museologia (APOM) -, a intenção do Governo é levar o documento a conselho de ministros em novembro deste ano, para que possa entrar em vigor em 2019.
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