Última a alegar no julgamento dos recursos de 11 bancos às condenações da AdC a coimas superiores a 225 milhões de euros, a decorrer desde outubro de 2021 no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, a Caixa Económica Montepio Geral (CEMG) salientou a colaboração que teve em todo o processo, contestando que a sua postura tenha sido “censurável”, como disse a Autoridade, numa “visão profundamente distorcida do regime da clemência”.

O mandatário da CEMG disse ter ficado “perplexo” com as alegações da AdC, pedindo o agravamento de uma coima que representa “mais do dobro” da imputada a outras visadas por factos semelhantes e ignorando que lhe concedeu a redução de 50%, a máxima permitida por ter secundado o pedido de clemência do Barclays, que deu origem ao processo, por preencher todos os requisitos legalmente exigidos.

A atitude da AdC, disse, deveu-se ao facto de o Montepio ter contestado a existência de infração de restrição da concorrência por objeto, como afirma a condenação, e de o seu representante legal não ter reconhecido, no depoimento prestado no TCRS, que existiu troca de informação ilícita.

Afirmando ser falso alguma vez ter acompanhado os restantes recorrentes na invocação da nulidade da prova, o mandatário salientou o facto de a CEMG ter, depois de secundar o pedido de clemência, juntado 658 documentos na fase administrativa, 499 dos quais ainda não eram conhecidos do regulador, numa “cooperação ativa e voluntária”, mantida na fase de inquérito.

Referiu que a prova feita em julgamento demonstrou que a participação da CEMG na troca de informação sobre preços e outras condições apenas pode ser reportada ao período de 2007 a 2013, “pouco mais de seis anos em vez dos 11” (2002 a 2013) da condenação administrativa, o que, só por si, deverá ditar uma redução da coima pelo TCRS.

A exemplo dos outros recorrentes, também a CEMG apontou “falta de fundamentação” no doseamento das coimas por parte da AdC, classificando como uma “novela” a introdução de novos elementos, como um cálculo aritmético apresentado apenas de forma “fugaz” nas alegações finais, os quais, frisou, têm de constar “forçosamente”, o que não acontece neste processo.

Para o Montepio, a ausência de “uma única palavra” sobre a forma como a AdC fez os cálculos é uma “omissão insuperável e insanável”, suficiente para ditar a nulidade da decisão.

Salientando que a coima, antes da redução no âmbito da clemência, era de 26 milhões de euros (correspondendo a 4,9% do volume de negócios), “excessiva, desproporcionada e injusta”, o Montepio defendeu que a colaboração reconhecida na decisão administrativa deve levar à sua anulação ou redução “significativa”.

Pediu que, tal como referido nas alegações do Ministério Público (MP), seja tido em atenção o “especial interesse” e a “natureza especial” de uma instituição mutualista, com 175 anos, que não visa o lucro e cujos resultados revertem para os associados e a sociedade civil.

Apontou, ainda a situação económica “frágil” do banco, também referida pelo procurador Paulo Vieira, salientando que o plano de reestruturação em curso, que permitiu iniciar uma trajetória de recuperação, ainda assim com resultados que correspondem a metade da coima aplicada, “tem custos”.

A coima de 13 milhões de euros (já depois da redução) representaria um impacto de 200 milhões de euros na concessão de crédito, afetando a economia social, declarou.

Invocando os “vários vícios” da decisão, o advogado pediu a absolvição, ou caso o Tribunal assim não entenda, que a coima seja reduzida “para um valor meramente simbólico”, apontando a sugestão do MP, de que não seja superior a 4,8 milhões de euros, reduzida em metade com possibilidade de pagamento em 24 prestações mensais de 100.000, e com suspensão parcial.

O processo, em que está em causa a prática concertada de troca de informação comercial sensível, entre 2002 e 2013, nomeadamente com partilha de tabelas de ‘spreads’ a aplicar aos créditos a clientes (habitação, consumo e a empresas) e de volumes de produção, teve origem num pedido de clemência apresentado em 2013 pelo Barclays.

A AdC condenou a CGD ao pagamento de 82 milhões de euros, o Banco Comercial Português (BCP) de 60 milhões, o Santander Totta de 35,65 milhões, o BPI em 30 milhões, a CEMG em 13 milhões (coima reduzida em metade por ter aderido ao pedido de clemência), o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria em 2,5 milhões, o BES em 700.000 euros, o Banco BIC em 500.000 euros, o Deutsche Bank (cuja infração prescreveu em outubro de 2020) e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em 350.000 euros cada um, a Union de Créditos Inmobiliarios em 150.000 e o Banif (que não recorreu) em mil euros.

O Abanca, também visado no processo, viu a infração prescrever ainda na fase administrativa e o Barclays, que apresentou o pedido de clemência viu suspensa a coima de 8 milhões de euros que lhe foi aplicada.

As alegações finais, iniciadas no passado dia 23 concluíram-se hoje, tendo a juíza Mariana Machado – que entrou em exclusividade segunda-feira para este processo – apontado a data de 20 de abril para a leitura da sentença, advertindo de que poderá ser antecipada.