Em nota publicada na sua página, aquela procuradoria acrescenta que a sociedade comercial que explora a unidade de alojamento também é arguida no processo, pelo mesmo crime.

O MP considerou indiciado que um dos arguidos era proprietário do estabelecimento, com 18 quartos e licenciada como alojamento local.

Este arguido, em conjunto com o outro, pelo menos de dezembro de 2017 a julho de 2018, “instalou e explorou na residencial um prostíbulo, contratando mulheres que ali mantinham relações sexuais com clientes que nisso estivessem interessados a troco de remuneração”.

A remuneração era depois dividida entre as mulheres e a casa.

O prostíbulo funcionava todos os dias, das 22:00 às 02:00 de segunda a quinta-feira, e até às 04:00 às sextas, sábados e domingos.

Ainda segundo o MP, os arguidos tratavam de toda a logística, “transportando as mulheres, predominantemente de nacionalidade brasileira, controlando as idas aos quartos e os tempos, monitorizando as câmaras de vigilância e recebendo os pagamentos”.