O acórdão defende que o princípio constitucional de igualdade entre homens e mulheres não permite tratar os cônjuges de forma diferente no registo do casamento.

A medida entrará em vigor dentro de nove meses, indicou o documento.

Até 2015, era obrigatório que a mulher adotasse o apelido do marido e, a partir desse ano, uma decisão judicial permitiu que as mulheres utilizassem um apelido composto, com os apelidos dos dois cônjuges.

Com essa sentença, abriu-se o caminho para que a mulher pudesse utilizar apenas o seu apelido requerendo autorização ao tribunal familiar, procedimento que foi agora eliminado.