De acordo com uma norma da Direção-Geral da Saúde, atualizada esta quarta-feira, e segundo o Expresso apurou junto da Direção-Geral da Saúde (DGS), os autotestes à covid-19 também podem ser aceites nas visitas a lares ou a pacientes internados em estabelecimentos de saúde e também nos eventos, mas para tal têm de ser feitos com a “certificação e supervisão” por parte um profissional de saúde.
A norma admite a utilização do “teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal), nos termos da Circular Informativa Conjunta 011/DGS" - Realização de Teste Rápido de Antigénio (TRAg) em modalidade de autoteste com supervisão” e, de acordo com a mesma, o autoteste deve ter a “supervisão e certificação” de um profissional de saúde habilitado.
Assim, segundo explica a circular, "a certificação da realização de TRAg na modalidade de autoteste deve ser comprovada, através da emissão de um documento pelo profissional de saúde", no qual deve constar, obrigatoriamente:
- Identificação do cidadão;
- N.º utente do Serviço Nacional de Saúde ou tipo e n.º de documento de identificação;
- Data e hora da realização do autoteste;
- Identificação da marca comercial, do fabricante e do lote do autoteste;
- Resultado do autoteste;
- Identificação do responsável pela supervisão e certificação;
- Profissão;
- N.º de inscrição na Ordem Profissional ou n.º da cédula profissional;
- N.º de registo da entidade na Entidade Reguladora da Saúde ou INFARMED, se aplicável.
A circular em questão, acrescenta ainda vários requisitos para a realização de TRAg na modalidade de autoteste com supervisão.
A norma atualizada pela DGS refere que os autotestes são válidos para os “visitantes a utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde”, nos lares (“estruturas residenciais para idosos”), para os visitantes a “unidades de cuidados continuados integrados da rede nacional de cuidados continuados integrados e de outras estruturas e respostas dedicadas a pessoas idosas, crianças, jovens e pessoas com deficiência”, bem como “centros de proteção internacional” e “estabelecimentos prisionais”.
A mesma norma acrescenta que "nos termos da Resolução de Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro de 2021, a realização de testes de rastreio para SARS-CoV-2 está indicada, independentemente do esquema vacinal, para acesso a eventos de grande dimensão, a eventos desportivos, a eventos que não tenham lugares marcados, a eventos que impliquem a mobilidade de pessoas por diversos espaços ou eventos que se realizem em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre, sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a 5000, em ambiente aberto, ou superior a 1000, em ambiente fechado" e "para as pessoas sem esquema vacinal completo, para acesso a eventos de qualquer natureza, bem como espetáculos".
As novas medidas implementadas desde quarta-feira fizeram disparar o número de testes realizados nas farmácias. Em Lisboa, a procura também tem sido acentuada pelo dérbi desta sexta-feira, entre o Benfica e o Sporting, uma vez que mesmo pessoas vacinadas vão precisar de um teste negativo para entrar no estádio.
Na terça-feira, Portugal realizou cerca de 117 mil testes à covid-19, o novo máximo de testes num só dia desde o início da pandemia, segundo divulgou a ‘task force’ de testagem, que integra o Instituto Nacional Ricardo Jorge.
Em comunicado, o grupo de trabalho para a promoção do Plano de Operacionalização da Estratégia de Testagem para SARS-CoV-2 em Portugal lembrou ainda que estes dados não incluem os autotestes.
Desde o dia 19 de novembro que os testes rápidos de antigénio efetuados nas farmácias e laboratórios aderentes ao regime excecional de comparticipação voltaram a ser gratuitos.
A medida, que abrange agora toda a população, “pretende reforçar a proteção da saúde pública e o controlo da pandemia covid-19 e vigora até 31 de dezembro”, refere a ‘task force’ de testagem, coordenada por Fernando Almeida, presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
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