O homem, acusado, juntamente com um seu antigo funcionário também nepalês, de 23 crimes de tráfico de pessoas e um crime de auxílio à imigração ilegal e outro de angariação de mão-de-obra ilegal, disse ao coletivo de juízas do Tribunal de Santarém que os trabalhadores nepaleses, em situação ilegal no país, que trabalhavam numa herdade de produção de morangos em Fazendas de Almeirim, estavam ali de livre vontade e que a única queixa que lhe fizeram foi a de não terem eletricidade a partir das 23:00.

Confrontado com as fotografias do local onde os trabalhadores estavam alojados, com dois quartos, dotados de beliches e sem qualquer mobiliário onde pudessem colocar os seus pertences (segundo a acusação espalhados pelo chão de cimento), e uma casa de banho com três sanitas e dois duches, sem água quente, o arguido afirmou ter ele próprio lá dormido e que a habitação em causa “não é muito diferente do que têm lá no Nepal”.

Além destes dois arguidos, ambos presos preventivamente, são acusados no processo o empresário agrícola da herdade situada em Paço dos Negros, na freguesia de Fazendas de Almeirim, concelho de Almeirim, e as respetivas empresas.

António Brandão de Melo, advogado de defesa do proprietário da Estimamundo, a empresa que colocava os trabalhadores nas explorações agrícolas, disse aos jornalistas no final da primeira sessão do julgamento estar convencido de que este será mais um processo em que “a montanha pariu um rato”.

“Haverá pagamento pelo mínimo, mas não uma situação de esclavagismo como vêm acusados”, afirmou, admitindo que as condições em que os trabalhadores viviam “não serão as ideais”, mas que o seu cliente “ajudou” na chegada dos concidadãos a Portugal e que estes “nunca deixaram de ser livres”.

Brandão de Melo ouviu um reparo da presidente do coletivo de juízes, Cristina Almeida, quando, citando o seu cliente, afirmou que a luz era desligada cerca das 23:00 para que se fizesse silêncio e os homens descansassem de forma a de manhã estarem “frescos para trabalhar”.

O arguido confirmou que cobrava para alojamento 55 euros a todos os trabalhadores que colocava a trabalhar, mesmo no caso dos que ficavam na herdade de Almeirim, em instalações da própria exploração agrícola que não eram arrendadas.

Confirmou igualmente ter cobrado valores entre os 50 e os 150 euros para que alguém tratasse dos seus processos junto da Segurança Social e explicou a discrepância entre os salários inscritos no contrato celebrado com os trabalhadores, 530 euros mensais, e os que constam em vários recibos com o facto de, na realidade, serem pagos à hora (3,06 euros) e serem livres de trabalharem o tempo que quisessem.

Alegou que os contratos, todos redigidos em português, foram elaborados por uma contabilista, por desconhecer a legislação portuguesa.

Negou ainda que os trabalhadores passassem fome, garantindo que, uma vez que estavam no campo, era ele próprio que lhes comprava comida, sempre que lhe solicitavam, pelo que lhes descontava entre 40 a 50 euros por mês.

A audição dos dois outros arguidos ficou marcada para o próximo dia 27.