O decreto-lei foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros e, numa conferência de imprensa sobre o novo regime, João Costa explicou que o diploma mantém essencialmente aquilo que tinha sido apresentado aos sindicatos na semana passada.
Considerando que se trata de uma “reforma estrutural”, o ministro voltou a defender as alterações, considerando que o decreto-lei define “medidas concretas que têm como objetivos principais a melhoria das condições de trabalho dos professores, a sua estabilização, a valorização salarial de professores”, além de contribuírem para “combater e reduzir, fortemente, a precariedade historicamente associada a esta profissão”.
A revisão do regime de recrutamento esteve em negociação com as organizações sindicais do setor durante mais de cinco meses, um processo que terminou sem acordo.
Ainda assim, e depois de aprovado pelo Conselho de Ministros, o diploma deverá ser promulgado em breve e as alterações começam a aplicar-se já nos próximos concursos.
Ainda este ano, serão vinculados mais de 10.500 professores, o equivalente a 50% dos contratados, segundo João Costa, e será criado um mecanismo de vinculação dinâmica, para que os professores sejam integrados nos quadros do Ministério da Educação à medida que reunirem os requisitos.
“Esta é uma alteração que decorre do Conselho de Ministros, face ao que tinha sido apresentado às organizações sindicais. As condições para a vinculação dinâmica deixam de ser uma disposição transitória para estarem no corpo do decreto-lei, passando assim a fazer parte própria do regime”, explicou o ministro.
Como esta, o diploma aprovado na quinta-feira introduz outras alterações de pormenor à proposta final apresentada, como a eliminação de um dos critérios para a progressão salarial dos docentes contratados, designadamente a não recusa de horários, e a introdução no decreto-lei das questões associadas às deslocações entre escolas, que se previa que constassem de um despacho autónomo.
Em 2024, e como já havia sido anunciado, serão abertas 20 mil vagas nos quadros de escola, num concurso a que podem concorrer todos os docentes vinculados, de forma a fixar nos quadros das escolas 90% dos professores vinculados, mantendo apenas 10% em quadro de zona pedagógica, para suprir necessidades temporárias.
A medida permite inverter a tendência atual, em que a maioria dos docentes (80%) está em quadros de zona pedagógica, mas a vinculação não é obrigatória, esclareceu João Costa.
De acordo com o ministro da Educação, está a decorrer um trabalho, em colaboração com uma equipa da School of Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa, para definir a dotação das vagas em cada escola, com base noutros critérios além do número de disciplinas e alunos.
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