Atualmente, a AT está ainda a atribuir NIF de gama 2, mas é expectável que as sequências possíveis esgotem nos próximos meses, o que implica a passagem para os NIF de gama 3.

Com esta informação a administração fiscal pretende dar tempo para que os sistemas informáticos das entidades interessadas possam ser adaptados à mudança.

O Número de Identificação Fiscal atribuído pela AT a pessoas singulares, independentemente de se tratar de cidadãos nacionais ou estrangeiros, é composto por nove dígitos, sendo os oito primeiros sequenciais e o último de controlo.

O decreto-lei de 2013, que regula a atribuição de NIF, determina que o “primeiro dígito da esquerda pode variar entre os algarismos 1 a 4” e que cada pessoa apenas pode ser detentora da titularidade de um único NIF.

Desta forma, “o exercício de qualquer atividade por pessoa singular, bem como a titularidade de estabelecimento individual de responsabilidade limitada, não determina a atribuição de novo NIF”.