De entre as 738 comunicações dos tribunais de 2020, mais de metade (427) dizem respeito a corrupção, correspondentes a 32,1% e peculato (22,9%), seguidos pelo abuso de poder (82) e participação económica em negócio (70).
Segundo o balanço do CPC, as 738 comunicações judiciais correspondem a 396 despachos de arquivamento, 240 aberturas de inquérito e 102 decisões baseadas em “elementos indiciadores ou probatórios da ocorrência de crimes em entidades e organismos públicos”.
Conclui o Conselho que o arquivamento de uma grande parte dos inquéritos do Ministério Público se deve “à ausência de indícios ou elementos probatórios” e a dificuldades na realização da investigação criminal para a recolha de indícios e provas nestes crimes económico-financeiros.
O relatório enfatiza que a área da Administração Local é, uma vez mais, a que surge mais representada, estando associada a mais de metade (382 casos — 51,8%) dos reportes judiciais, com particular destaque para os municípios, que totalizam 239 comunicações.
Segue-se a área da Administração Central, que apresenta uma dimensão de cerca de 1/4 das comunicações (187 casos — 25,3%).
Nesta área, destacam-se as comunicações que envolvem as forças e serviços de segurança (54 comunicações), as entidades que operam nas áreas da educação (28) e da saúde (25).
O relatório infere que “uma vez mais as entidades com tipologias de funções mais representadas parecem estar particularmente expostas à possibilidade da ocorrência de atos de corrupção, de peculato e outros ilícitos conexos”.
As comarcas que apresentaram estas comunicações situam-se essencialmente no litoral, sendo 293 delas da região Norte (acima do rio Douro), 325 da região Centro (entre Doutro e Tejo), 55 da região Sul (abaixo do Tejo), e 65 das regiões autónomas dos Açores (57) e da Madeira (oito).
As principais áreas da Administração Pública onde ocorreram as 102 comunicações judiciais foram o processo de tomada da decisão administrativa, a gestão de recursos, o exercício de funções públicas delegadas, a gestão das áreas da tesouraria e da contabilidade, a gestão dos sistemas informáticos, o exercício de funções públicas em acumulação com outras funções, a contratação pública e ainda as áreas da concessão de benefícios e apoios financeiros.
O CPC alerta que “apenas 68 dispunham de planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, 42 das quais têm procedido à elaboração e apresentação” de relatórios de execução.
O CPC sustenta que continua a ser necessário as entidades do setor público reforçarem a adoção das recomendações do Conselho sobre planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas e de gestão de conflitos de interesses, em articulação com outros instrumentos de promoção da ética e da integridade.
Das 102 comunicações das principais áreas da Administração Pública, 88 foram despachos de acusação, três despachos de suspensão provisória do processo, 10 condenações e uma absolvição.
Quanto aos arquivamentos, importa destacar a tendência para estarem associados sobretudo à corrupção (145 comunicações), peculato e peculato de uso (100 comunicações), abuso de poder (62), participação económica em negócio (42) e prevaricação (33).
Relativamente à abertura de inquéritos em 2020, a maior expressão de denúncias ou notícias de crime vai para a corrupção (73 comunicações), peculato (36), participação económica em negócio (22), abuso de poder (17) e prevaricação (12).
O Conselho de Prevenção da Corrupção recebeu também 25 relatórios de auditoria, nomeadamente da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (17 comunicações), da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça (6), da Inspeção-Geral de Finanças (uma) e do Estado-Maior das Forças Armadas (uma).
Concluiu o CPC que estes relatórios de auditoria recomendam o aprofundamento e atualização dos planos de prevenção de riscos existentes relativamente às 20 entidades que deles dispõem, e a necessidade da sua elaboração e adoção relativamente a cinco entidades: três da área da Cultura, um da área da Justiça e um da era da Defesa.
O CPC é uma entidade administrativa independente que funciona junto do Tribunal de Contas e desenvolve atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas.
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