A proposta foi feita pelo PS e aceite pelo PSD, assim a, à semelhança do que acontece no Parlamento Europeu, a presidência será rotativa. PS e PSD acordaram uma presidência dividida nesta legislatura, os primeiros dois anos serão encabeçados por José Pedro Aguiar Branco (PSD) e os dois anos seguintes por Francisco Assis (PS).
O PSD proporá Aguiar-Branco para presidir à Assembleia da República apenas nas duas primeiras sessões legislativas, até setembro de 2026, num acordo com o PS, partido que presidirá ao parlamento no resto da legislatura.
O anúncio foi feito pelo líder parlamentar do PSD, Joaquim Miranda Sarmento, numa declaração sem direito a perguntas. Disse “que é preciso ultrapassar este impasse. Não deixar o Parlamento e o Governo ficarem parados. Há problemas graves no país. Este impasse não serve os interesses dos portugueses”. Acrescentou ainda que o PSD é um partido de “palavra” e, por isso, irá votar favoravelmente o vice-presidência do Chega.
“O PSD voltará a apresentar a eleição para presidente da AR José Pedro Aguiar-Branco. Entendemos que o senhor deputado Aguiar-Branco, a ser eleito, cumprirá o seu mandato durante duas sessões legislativas, esta e a próxima, ou seja, até setembro de 2026, acordado com o PS que a terceira e quarta sessão legislativa será indicado um deputado do PS, imaginamos o senhor deputado Francisco Assis”, afirmou.
Miranda Sarmento deixou ainda a garantia de que o PSD “mantém sempre a sua palavra” e irá votar favoravelmente todo o resto da mesa: “os quatro vice-presidentes indicados pelos quatro maiores partidos” e restantes secretários e subsecretários, “cumprindo assim a Constituição e o Regimento”.
O líder parlamentar do PSD defendeu que “é preciso ultrapassar este impasse que foi criado, é preciso não deixar que o parlamento e o Governo fiquem parados, fiquem num impasse porque há problemas graves no país”.
“Os portugueses estão preocupados com os seus problemas do dia-a-dia, seja ao nível dos salários, das pensões, da escola, da saúde, dos transportes, da segurança e por isso este impasse não serve os interesses dos portugueses e é preciso resolvê-lo”, disse.
De acordo com o artigo 14.º do Regimento o presidente da Assembleia da República “é eleito por legislatura”.
O presidente “pode renunciar ao cargo mediante comunicação à Assembleia, tornando-se a renúncia efetiva imediatamente, sem prejuízo da sua ulterior publicação no Diário”, estabelece o Regimento, no qual também se lê que “no caso de renúncia ao cargo ou vagatura, procede-se a nova eleição no prazo de 15 dias”.
“A eleição do novo Presidente da Assembleia da República é válida pelo período restante da legislatura”, lê-se no Regimento.
Já Brilhante Dias, do PS, quis deixar claro que este acordo foi apenas resolver “um impasse institucional que muito penaliza a AR”, salientado que se trata apenas de “um compromisso apenas institucional, que nada tem de programático e que nada altera que o PS lidera a oposição, com um programa bem distinto da AD”.
O deputado do PS diz que o dia de ontem serviu para os portugueses poderem perceber que a direita não representa uma "solução estável” e que é “ela própria um fator de instabilidade”.
Questionado se o Regimento da Assembleia da República permite esta solução, Eurico Brilhante Dias indicou que este entendimento "precisa de um conjunto e condições, mas é possível de executar politicamente".
Ventura diz que o PSD já escolheu o parceiro, e que "fez um acordo à esquerda”, num Parlamento que tem a maioria à direita. Quanto à apresentação de uma moção de rejeição, ficou tudo em aberto. Contudo, criticou os dois partidos por dividirem lugares como se fosse um “cesto de laranjas”. E adiantou que o Orçamento de Estado terá de ser aprovado com o apoio do PS.
Os deputados voltam hoje a reunir-se em plenário para tentar eleger, pela quarta vez, a presidência da Assembleia da República, depois das três tentativas falhadas na terça-feira.
O impasse na eleição da segunda figura do Estado levou a que, já depois das 23:00 de terça-feira, o deputado do PCP António Filipe, que preside temporariamente ao parlamento, na primeira sessão plenária da XVI legislatura, anunciasse que os trabalhos seriam retomados hoje.
De acordo com o artigo 14.º do Regimento o presidente da Assembleia da República “é eleito por legislatura”.
O presidente “pode renunciar ao cargo mediante comunicação à Assembleia, tornando-se a renúncia efetiva imediatamente, sem prejuízo da sua ulterior publicação no Diário”, estabelece o Regimento, no qual também se lê que “no caso de renúncia ao cargo ou vagatura, procede-se a nova eleição no prazo de 15 dias”.
“A eleição do novo Presidente da Assembleia da República é válida pelo período restante da legislatura”, lê-se no Regimento.
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