Esta prática comercial, que consiste na redução do tamanho ou da quantidade embalada de um produto, mantendo-se ou aumentando o preço de venda, tem um nome: reduflação ("shrinkflation", no termo em inglês).

Exemplos: uma tablete de chocolate que tradicionalmente tinha 150 gramas pode passar a conter 125 gramas, a embalagem de açúcar reduz de um quilograma para 800 gramas, um pacote passa a ter menos bolachas ou caixa de detergente para a máquina deixa de ter 52 doses para passar a ter apenas 45.

Ao SAPO24, a DECO (Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor) esclarece que notou um aumento das queixas, tendo recebido, nos últimos meses, "sobretudo desde abril", cerca de duas dezenas de denúncias sobre esta prática.

As denúncias de reduflação referem-se sobretudo ao setor alimentar e a produtos congelados, laticínios, cereais e detergentes. Um dos casos relatados à DECO, que chegou acompanhado de imagem, colocava em comparação duas embalagens de creme vegetal. "O peso era de 450 gramas, o preço manteve-se, mas o produto agora tem apenas 400 gramas", foi denunciado. Neste caso, a alteração da quantidade estava sinalizada no verso da embalagem.

A reduflação é ilegal?

Se o consumidor for informado da alteração, isto é, quando a mudança na quantidade consta no rótulo das embalagens, a prática é legal, como explica o jurista Paulo Fonseca, do departamento jurídico da associação de defesa dos consumidores. "Se for feita uma alteração ao produto, mas todas as características estão presentes e são informadas ao consumidor, a prática é legal. Não é legal se for feita uma alteração na composição do produto, peso ou quantidade, e este continuar a manter a informação anterior, sem dizer ao consumidor que, na verdade, encolheu", detalha.

Quando o consumidor deteta uma prática ilegal, pode contactar a DECO através dos seus canais — por e-mail, correio postal, telefone, whatsapp, redes sociais e presencialmente — e apresentar a sua denúncia, que pode incluir fotografias. Esta será analisada pelo departamento de apoio ao consumidor e encaminhada para as autoridades competentes. Tratando-se de uma prática comercial desleal, a fiscalização compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Mesmo quando é praticada de forma legal, “a alteração passa muitas vezes despercebida ao olho do consumidor”, um problema que “preocupa a DECO”, especialmente nas “compras do dia-a-dia”. “Uma coisa é comparar preços, e o consumidor aí é atento, outra coisa é comparar a composição, e aí é mais difícil. Só um consumidor extremamente atento é que consegue”, lembra Paulo Fonseca.

“O consumidor tem de ter a noção de que o produto que adquire hoje pode não ser o mesmo que estava a adquirir ontem, e o preço, presumindo que se mantém, na prática é superior. Se pago hoje 4 euros por um produto de 400 gramas, que ontem tinha 450 gramas, na prática o preço aumentou”.

Por essa razão, o jurista sublinha a necessidade de se regulamentar estas práticas, das marcas e retalhistas serem mais transparentes e de se reforçar a informação ao consumidor.

Tal como nos saldos, em que normalmente se mostra na etiqueta a diminuição de preço por comparação com o preço anterior, a DECO pede que a alteração das características das embalagens seja também sinalizada e se torne imediatamente percetível.

"O consumidor deve ser informado de que o produto sofreu uma alteração, em termos de composição ou volume, até para poder comparar esse preço com o de outros produtos concorrentes. Isso vai permitir saber se compensa ou não comprar determinado produto".

O jurista lembra ainda que a DECO já alertou a Secretaria de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, que perdeu a "Defesa do Consumidor" do nome na atual legislatura, não tendo tido "resposta até ao momento".

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