"Situação de Calamidade". O que é isso?

A partir das 00:00 de quinta-feira e até 31 de outubro, o território nacional passa todo a estar em situação de calamidade, uma subida do nível de alerta uma vez que até hoje o país estava em situação de contingência.

A situação de calamidade é o nível máximo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil (seguem-se, noutro nível, o estado de sítio e de emergência, previstos na Constituição).

António Costa explicou que o objetivo desta decisão é possibilitar “tomar as medidas que se justifiquem sempre que necessário, desde as restrições de circulação a outras medidas que em concreto se venham localmente a considerar".

Passa a ser obrigatório andar de máscara em todo o lado?

Ainda não. Entre as medidas para combater a pandemia, o primeiro-ministro começou por “recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública sempre que haja outras pessoas na via pública e também a utilização da aplicação stayaway covid e a comunicação através desta aplicação sempre que haja um teste positivo”. Ou seja, ainda não sendo obrigatório por lei, é, pelo menos, recomendado (para se proteger a si, e, sobretudo, aos outros).

No ponto seguinte dos anúncios veio a proposta de lei, que o Governo fará chegar, para que seja obrigatório o uso de máscara na via pública e a utilização da aplicação stayaway covid em contexto laboral e escolar.

Assim, de acordo com António Costa, o executivo vai pedir a parlamento “uma tramitação de urgência para que seja imposta a obrigatoriedade de uso da máscara na via pública — com o óbvio bom senso de só nos momentos em que há mais pessoas na via pública — e também da utilização da aplicação stayaway covid em contexto laboral, escolar e académico, nas Forças Armadas e nas Forças de Segurança e no conjunto da administração pública”.

Se a questão da máscara é mais ou menos pacífica, quanto à obrigatoriedade de usar a aplicação, as coisas não são assim tão claras. Primeiro, porque ela só funciona em determinados dispositivos (um smartphone compatível), segundo, porque apesar de toda a segurança, continua a ser uma questão que mexe com a privacidade.

Posso juntar-me na rua?

Sim, mas apenas com mais quatro pessoas. Com a entrada em vigor da situação de calamidade, passam a ser proibidos os ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas.

Esta limitação, de acordo com o chefe do executivo, também se aplica a outras espaços de uso público de natureza comercial ou na restauração, com exceção de se tratar de coabitantes.

E nas festas?

Os eventos de natureza familiar, como casamentos, batizados e outros, que sejam marcados a partir de hoje, estão limitados a um máximo de 50 participantes.

O primeiro-ministro sublinhou que, nesses mesmos eventos familiares, “todos terão de cumprir as normas de afastamento físico e de proteção individual, como seja o uso de máscara".

Receção ao caloiro e festas para os Erasmus?

Este ano, é mesmo só para estudar. Nas universidades e politécnicos passa a não ser permitido realizar festejos académicos e atividades de caráter não letivo ou científico".

António Costa referiu que têm de se “evitar a todo o custo” cerimónias de receção de caloiros e outro tipo de festejos que implicam ajuntamentos para que não se repitam circunstâncias que já se verificaram de contaminação em eventos desta natureza.

Mais fiscalização e coimas mais pesadas para incumprimento em lojas e restaurantes?

Sim, o Governo quer que as forças de segurança e a ASAE reforcem as ações de fiscalização do cumprimento das regras, quer na via pública quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração.

No caso de haver incumprimento, especialmente nas lojas, restaurantes ou outros espaços de restauração, foi decidido o agravamento até 10 mil euros das coimas aos estabelecimentos que “não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento necessário”.

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