A AirHelp, empresa que presta serviços jurídicos para passageiros que tiveram a experiência de um voo de cancelado, atrasado ou sobrelotado, apresenta uma nova versão do Guia de Direitos dos Passageiros Aéreos.

Segundo dados disponibilizados, entre junho e setembro de 2023, mais de 13 milhões de passageiros viajaram de avião em Portugal, dos quais mais de cinco milhões de viajantes (aproximadamente 38%) sofreram algum tipo de perturbação no seu voo (atraso ou cancelamento). Destes cinco milhões, mais de 287 mil passageiros tiveram direito a uma indemnização.

Muitos passageiros já estiverem em alguma destas situações e não sabem o que fazer para serem compensados pela companhia aérea. Fique a par dos principais tópicos.

Quem tem direito a compensações e assistência?

"Deve receber assistência e compensação quando o seu voo se atrasar ou for cancelado. Na maioria dos casos, é a lei", lê-se no guia.

  • Voo atrasado: se o atraso for superior a duas horas deve receber compensação;
  • Voo cancelado: se o cancelamento for avisado com menos de 14 dias vai ser compensado.

As compensações podem ser consultadas no site e ir até aos 600€, no caso de viagens na Europa. Além disso, "se alterações ao seu voo implicarem a impossibilidade de viajar, tem direito a um voo alternativo ou ao reembolso integral do seu bilhete" e "as despesas essenciais decorrentes da perturbação devem ser reembolsadas".

De realçar que as compensações surgem apenas "quando as companhias aéreas são responsáveis pela perturbação", como no caso das greves dos pilotos, da tripulação, dos engenheiros de voo ou dos funcionários da companhia. Nestes casos, os passageiros têm direito a comida e bebida após algumas horas de espera, alojamento em caso de atraso para o dia seguinte e a um voo alternativo para o destino (ou um reembolso).

Dicas para garantir que tem direito à compensação

  • Guardar qualquer SMS ou email enviado pela companhia aérea sobre o voo;
  • Guardar o cartão de embarque;
  • Tirar fotografia a tudo o que tiver informação relativa ao atraso do voo;
  • Registar a hora de chegada ao destino final;
  • Guardar todos os recibos das despesas durante o tempo de atraso;
  • Exigir que a companhia aérea diga a causa do atraso.

E se a bagagem ficar perdida ou danificada?

"As companhias aéreas devem reparar, substituir ou pagar quaisquer danos na sua bagagem ou no seu conteúdo. O prazo para apresentar uma reclamação poderá ser entre sete dias e dois anos, consoante o problema causado", informa a AirHelp.

Assim, no caso de sofrer alguma destas situações, deve dirigir-se imediatamente ao "balcão de bagagem, normalmente localizado na área de recolha de malas" e pedir "o Relatório de Irregularidade de Bagagem (PIR)".

E uma nota importante: tirar fotografias à bagagem antes do check-in ajuda a ter prova dos danos, caso surjam.

No caso da bagagem, pode vir a receber até 1400€, no caso de ficar provado que foi danificada ou perdida — e até mesmo se chegar atrasada.

Os valores das compensações e os direitos dos passageiros variam conforme os países?

Existem leis diferentes conforme os países, por isso há sempre diferenças e os "direitos baseiam-se no local de partida ou de chegada".

(Carregue nas imagens seguintes para ficar a par das principais regras)

Na Europa:

No Reino Unido:

Nos EUA:

No Canadá: 

Na Turquia: 

No Brasil: 

Na China: 

Na Índia: 

Na Arábia Saudita: