“As intervenções previstas incidem sobre elementos metálicos da ponte suspensa e em elementos de betão armado pré-esforçado do viaduto de acesso norte”, refere o comunicado de imprensa sobre as obras na ponte que liga as duas margens do rio Tejo entre Almada e Lisboa.
A empresa explica que se tratam de "trabalhos de construção metálica, soldadura, reposição localizada da proteção anticorrosiva, substituição de elementos não estruturais, limpeza, tratamento e pintura pontual de superfícies de betão".
Inicialmente, a IP tinha estimado que os trabalhos seriam orçados em 18 milhões de euros, mas o consórcio vencedor - entre seis - apresentou uma proposta inferior, no total de 12,6 milhões de euros.
Além do consórcio da Somague, apresentaram propostas finais a Martifer - Construções Metalomecânicas, a Promanec - Engineering & Construction e os consórcios Extraco Construccions e Proxectos/ Alexandre Barbosa Borges, Conduril - Engenharia/ Edirio Construções e Teixeira Duarte/ Sociedade Internacional de Montagens Industriais.
Em março, a revista Visão noticiou que o Governo tinha recebido um mês antes um relatório do Laboratório Nacional de Engenharia Civil que alertava para a necessidade de “medidas urgentes” de reparação, depois de “terem sido detetadas ‘fissuras’ numa zona estrutural da travessia”.
Então, o presidente executivo da IP, António Laranjo, disse que a obra de reparação da Ponte 25 de Abril não era urgente, que se houvesse perigo a infraestrutura “estaria fechada” e falou que ia ser lançado um concurso de reabilitação.
Já recentemente, em 12 de setembro, no parlamento, o ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, estimou que a empreitada começasse “ainda este ano”.
Ainda segundo o comunicado da IP, as intervenções adjudicadas resultam de atividades de inspeção e de monitorização do comportamento estrutural da Ponte 25 de Abril, que foram “promovidas em contínuo pela IP, e executadas pelo ISQ – Instituto de Soldadura e Qualidade e pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil”.
Segundo hoje a IP, a consignação deverá ocorrer "ainda no decurso do corrente ano".
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